Mudanças no Estar: o que você precisa saber

Desde o final de outubro, três novas medias estão em vigor no Departamento Municipal de Trânsito de Pato Branco (Depatran), incialmente até 25 de novembro em forma de orientação, mas que depois deste período passam a ser fiscalizatórias.

Na prática a que mais tempo vem sendo apresentada à população de Pato Branco, é o novo sistema de vagas, que agora é composto por quadrantes de 5,5 metros, delimitados na via.

Segundo, Francieli Catusso Tamagno, que vem respondendo pelo órgão, o sistema de quadrante tende a tornar o estacionamento mais efetivo, uma vez que as vagas, segundo ela, foram pensadas para a delimitação.

Ainda de acordo com Francieli, por se tratar de uma vaga grande, possibilita tranquilamente o estacionamento de veículos de porte maiores, como caminhonetes, contudo, ela ressalta que para não haver a lavratura do auto de infração por estacionamento em desacordo com a demarcação, é necessário que os eixos do veículo estejam dentro do quadrante.

Caso isso não ocorra, e o agente de trânsito observe a situação, será emitido auto de R$ 193 e que implica em cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A diretora do Depatran, comenta que com as vagas padrão, veículos grandes serão atendidos adequadamente, e os de menor porte, resultarão em uma sobra de espaço de vaga, o que implica em dizer que, se por esta eventual sobra de vaga, um condutor, for flagrado utilizando duas vagas, também será notificado.

Cargas e descargas

Atualmente na área de estacionamento rotativo, estão implementados oito pontos de carga e descarga, no entanto, Francieli destaca que a intenção inicial é ampliar para 17, podendo ainda ser elevado o número.

No entanto, a alteração feita recentemente tem ligação com o uso destas vagas.

Até a edição da nova normativa pelo Depatran, os veículos de carga e descarga podiam utilizar destes espaços até as 9h e depois das 16h, ficando este intervalo de tempo disponibilizado aos demais usuários do Estacionamento Rotativo.

Agora com a nova redação, as vagas de carga e descarga passam a exercer esta finalidade das 6h até às 20h, não mais sendo permitido o uso dos demais motoristas, com a ressalva de que somente é permitido desde que carregando ou descarregando algo e comunicando o agente de trânsito das imediações.

Francieli comenta que desde que a medida foi editada, motoristas de veículos de carga entraram e contato com o órgão buscando esclarecimento quanto ao uso das demais área do sistema rotativo, com medo de serem multados, por não estarem utilizando vagas delimitadas para a finalidade.

Segundo a diretora, tais veículos podem utilizar as vagas em quadrantes, que não são de carga e descarga, respeitando o estacionamento em eixos como os demais veículos e acionando o sistema de pagamento pelo estacionamento.

Ainda de acordo com Francieli, nos próximos dias devem ser realizadas reuniões com os diversos setores presentes no anel central, para fazer um trabalho de orientação quanto as novas regras.

Francieli Catusso Tamagno

Rotatividade

Outra medida adotada, foi com relação ao tempo de estacionamento na área de Estar, e a forma de notificação. Esta é sem dúvidas a decisão mais questionada pela população e que também foi alvo de manifestações na Câmara Municipal de Pato Branco.

Segundo Francieli, “a intenção do prefeito foi tirar a multa”, fazendo assim referência que com a nova determinação é necessário mais tempo de permanência na área do Estar sem o pagamento do estacionamento para de fato ser lavrado o auto de infração.

A diretora explica que anteriormente, ao estacionar o veículo por exemplo as 13h30 e não acionar o Estar, o agente de trânsito observando esta situação emitia uma notificação de R$ 5, que paga em 10 dias era regularizada, caso contrário tornava-se uma infração de trânsito, com multa e pontos em carteira. Nesta hipótese, ao ser notificado pelo agente, o veículo podia permanecer na área de Estar por até duas horas sem nova notificação.

No entanto, com a nova regra, e valendo-se do mesmo exemplo de estacionamento as 13h30 e não acionamento do Estar, ao ser observado pelo agente de trânsito, é emitida uma notificação de R$ 5 e que permite ficar duas horas na área do Estar, assim como situação anterior.

Contudo, se o veículo seguir na área de estacionamento rotativo após as duas horas, e sem o acionamento do pagamento do Estar, e o agente de trânsito observar a situação, a primeira notificação é substituída pela segunda, uma nova notificação de R$ 5 é gerada, somando assim R$ 10, porém, o veículo pode ficar na área mais uma hora.

Passado esse período, se o condutor do veículo mantiver o mesmo na área de Estar, sem acionamento de estacionamento, a segunda infração é substituída pela terceira, o valor a ser regularizado passa a ser de R$ 15, entretanto, mais uma hora de permanência é possibilitada, excedendo assim o horário de atuação do Depatran e, portanto, não gerando multa de trânsito.

Questionada se com esta sistemática de notificação e cobrança, a função de estacionamento rotativo do Estar vai ser cumprida fidedignamente, uma vez que um veículo pode ficar estacionado durante toda a manhã ou tarde e não será multado, mas a vaga ficou ocupada durante todo o tempo, Francieli afirmou que “a demanda do comércio não era por rotatividade [de vagas]. Então trabalhamos junto com CDL, Sindicomércio, Associação Comercial [Empresarial Acepb] em reuniões”.

Segundo a diretora, as entidades sempre apontaram como necessidade que “parem as multas, porque o pessoal que vem de fora, acaba levando multa e não vem mais”, falando em preferência para comércios fora da área de estacionamento regulamentado.

“Ou eu faço uma coisa [possibilita o encerramento da rotatividade do Estar], ou outra [multas, por não haver regularização das notificações]. Então preferimos um regramento das vagas, para que uma pessoa não ocupe duas vagas e sim, estacione dentro do quadrante, temos uma ocupação mais ordenada, que vai abrir mais vagas de estacionamento e tiramos a questão da multa, que era o que o comércio pedia para nós”, diz Francieli, pontuando ainda que “vai ter aquela pessoa que vai ficar a tarde inteira estacionada e preferir pagar os R$ 15 e não vai deixar acontecer a rotatividade, mas isso vai do bom senso de cada pessoa.”

Estacionamentos pagos

A diretora do Depatran disse ainda que uma das finalidades é facilitar a criação de estacionamentos privados no anel central de Pato Branco, e assim fazer com que pessoas que utilizam as vagas do Estar, e que estão a trabalho, tenham outras opções como de forma geral, todos os usuários do sistema.

Na tarde de ontem, a reportagem do Diário do Sudoeste constatou que um deste estacionamentos privados, que estão na chamada área de Estar, pratica valores que servem como alternativas: por 15 minutos, R$ 2; 30 minutos, R$ 3; uma hora, R$ 5; duas horas, R$ 7,50; três horas R$ 10; quatro horas, R$ 12. Ainda sendo possível a diária ao valor de R$ 25.

você pode gostar também

Comentários estão fechados.