Prefeitura abre PSS para instrutores de aprendizagem

Redação com Assessoria

A Prefeitura de Pato Branco (PR) abriu Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação de instrutores de aprendizagem para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

As inscrições são até o dia 23 de junho, podendo ser realizadas presencialmente no setor de Protocolo da Prefeitura, ou pelo protocolo online, no site da Prefeitura, no www.patobranco.pr.gov.br .

As vagas são por oficina/modalidade, com carga horária de 20 horas semanais. Os vencimentos são de até R$ 1.922,67, mais R$ 276,81 de abono salarial.

O processo visa suprir a demanda de projetos culturais e pedagógicos do município. Mais informações no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura ou pelos telefones 46 3220-1571, ou 46 3220-1523.

Representação no TCE

A abertura do edital para PSS pelo Município, ocorreu menos de 15 dias após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ter aceito a representação feita pelo vereador Romulo Faggion (União Brasil), quanto as contratações temporárias efetuadas pelo Município de Pato Branco, com base na Lei Complementar Municipal nº 60/2014 e Lei Ordinária Municipal nº 4.378/14 e nº 5.881/22, dentre as representações aceitas também está o PSS de Instrutores de Aprendizagem.

Em nota, o Departamento Jurícido do Município afirmou que “

O Acórdão nº 1404/2022 do TCE não transitou em julgado ainda. Foi apresentado Recurso de Revista pelo Município, comprovando a regularidade das contratações temporárias realizadas pelo Município, as quais, inclusive, foram todas homologadas pelo Tribunal.

Quanto ao Edital aberto para a contratação temporária de Instrutores de Aprendizagem, este está fundamentado na Lei Municipal nº 6.099/2023, aprovada por unanimidade dos vereadores.

Está em trâmite na Câmara Municipal o Projeto de Lei que visa obter autorização legislativa para a contratação temporária de servidores da área da saúde, devidamente fundamento no art. 2º, V, da Lei Complementar Municipal nº 60/2014, a qual permite a contratação temporária de profissionais enquanto se aguarda a realização de concurso público:
Art. 2º A contratação poderá ser efetivada mediante Teste Seletivo ou Teste Seletivo Simplificado, quando:
V – garantir o suprimento de pessoal nos casos de licença, demissão, exoneração, férias, aposentadoria, falecimento e em situações emergenciais enquanto se aguarda a realização de concurso público municipal;

Na tarde de ontem [segunda-feira.6], o Executivo Municipal encaminhou à Casa Legislativa a Mensagem nº 31/2023, que visa ampliar as vagas de diversos cargos, possibilitando a contratação via concurso público.”

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