Justiça de SP manda parar contrato do BRT feito sem licitação

Um contrato de R$ 22,6 bilhões do governo do Estado com a concessionária Metra foi suspenso pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em razão de risco de dano ao erário e de supostas irregularidades. O governo havia decidido prorrogar por 25 anos o contrato feito em 1997 para concessão do trólebus que liga São Matheus, na zona leste da capital, ao Jabaquara, na zona sul, passando pelo ABC.

Além disso, foram acrescidos ao contrato dois novos itens: a construção da linha de BRT que ligará o ABC ao metrô de São Paulo – o BRT substituirá o projeto da Linha 18 do Metrô, abandonado pelo governo – e a concessão de todas as 85 linhas de ônibus intermunicipais da região do ABC. Tudo isso sem licitação e ainda com o governo aceitando reconhecer uma dívida de R$ 738 milhões, a título de reequilíbrio do contrato original.

A operação nasceu na Secretaria de Transportes Metropolitanos, comandada por Alexandre Baldy, e foi adotado pelo Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas, liderado pelo vice-governador Rodrigo Garcia, em reunião extraordinária de 21 de dezembro de 2020. Ela foi suspensa por liminar do desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, da 3.ª Câmara de Direito Público. O Estado já havia pago à Metra R$ 184 milhões da dívida e concordado em quitar outros R$ 550 milhões em 24 parcelas.

A decisão do desembargador foi tomada após ação popular proposta pelo advogado Alceni Salviano da Silva. A prorrogação do contrato do trólebus e a inclusão da linha do BRT (ônibus de velocidade rápida, na sigla em inglês) e das linhas de ônibus intermunicipais foi a forma encontrada pela gestão João Doria (PSDB) para cumprir a promessa de campanha de ligar o ABC ao sistema de metrô da capital.

Mas a decisão do governo gerou descontentamento nas 16 empresas de ônibus que exploram o serviço de ônibus intermunicipal, que seria passado à Metra em 2022. Duas delas, em fase de recuperação judicial, também foram à Justiça tentar barrar o acordo. “Ora, é notória a existência de outras empresas no ramo do transporte público coletivo potencialmente capacitadas para realização do objeto aditado, tanto no que concerne à assunção das linhas de ônibus intermunicipais quanto à instalação, construção e operação de BRT intermunicipal”, escreve o desembargador na liminar.

Propina

O contrato da Metra já havia sido prorrogado uma vez, em 2017. A empresa é conhecida por atuar em São Bernardo do Campo, prefeitura controlada pelo PSDB. Seu dono, o empresário João Antonio Setti Braga, admitiu pagar propinas de R$ 2,5 milhões (R$ 7,1 milhões em valor atual) à gestão de Celso Daniel (PT), em Santo André, em 2002. O Estadão procurou a Metra, Baldy e Garcia, mas eles não deram entrevista. O governo defende a legalidade do contrato.

Para o advogado Samuel Alves de Melo Junior, que representa Silva, a escolha sem licitação e a concessão à Metra dos novos serviços fere os princípios da moralidade, da impessoalidade e da legalidade na administração pública. “Já há prejuízo à administração. Na minha ótica, tem coisa errada aí.”

A Procuradoria-Geral do Estado entrou com recurso para cassar a liminar, na qual alega que tudo foi feito dentro da legalidade. A PGE afirma que o governo terá de pagar de imediato R$ 553 milhões – já pagou R$ 184 milhões – da dívida que reconheceu ter com a Metra em razão do acordo. A primeira parcela já paga representava 20% do valor da dívida. A PGE também afirmou que o governo será forçado a subir a tarifa de ônibus intermunicipal para pagar a dívida e que a Metra terá de demitir 150 trabalhadores já contratados para ampliar os serviços.

Segundo o governo, a decisão de romper o contrato com o consórcio Vem ABC, que construiria a Linha 18 do Metrô (substituída pela linha de BRT entregue à Metra), não causará ônus ao governo, pois este só “deveria indenizar a empresa se ela já tivesse feito investimentos na obra”, o que não teria ocorrido. A ação popular que pediu a suspensão do contrato afirma, porém, que a empresa teria direito a uma indenização que pode chegar a R$ 1 bilhão.

Em nota, a Secretaria de Transporte Metropolitanos informou que “a prorrogação antecipada do Contrato do Corredor ABD tem fundamento legal expresso na Lei Estadual nº 16.933, de 24 de janeiro de 2019”. Para o advogado Samuel Alves de Melo Junior, a lei estadual não está acima da Constituição e da legislação federal que mandam licitar.

O Estadão perguntou à secretaria quais os critérios usados para se chegar ao cálculo que levou o Estado a reconhecer a dívida de R$ 738 milhões com a Metra para reequilíbrio do contrato, mas a secretaria não respondeu. Procurados, o secretário Alexandre Baldy e o vice-governador Rodrigo Garcia se manifestaram por meio da nota da Secretaria de Transportes. A reportagem também procurou a Metra, mas a empresa não respondeu. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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