Mudança na Lei de Improbidade pode ser votada pela Câmara na semana que vem

O projeto de alteração da Lei de Improbidade Administrativa deve ir ao plenário da Câmara na semana que vem. A decisão foi acertada na reunião entre líderes partidários e o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), nesta quinta-feira, 10. A possibilidade de votação direta no plenário, sem que se conheça a versão final do projeto, gerou críticas do autor do projeto, deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), e da bancada do partido Novo.

O texto é polêmico e provoca preocupação entre entidades que atuam na área de transparência e também entre integrantes do governo, que enxergam possíveis prejuízos ao combate à corrupção no País. Em março, o Estadão mostrou essas preocupações em documentos obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), elaborados pelas assessorias técnicas do Ministério da Justiça e da Casa Civil. O relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), diz que ainda deve apresentar um novo parecer, acatando sugestões de bancadas e de juristas e apresentar até o início da próxima semana.

O autor da proposta, no entanto, deputado Roberto Lucena (Pode-SP), estranhou o avanço da medida e a ideia de se pautar o texto na semana que vem sem que ainda sejam conhecidas as alterações no projeto.

“Como pode ser isso se não temos ainda o texto publicado com as adequações feitas pelo relator para conhecimento dos parlamentares e da sociedade? É um absurdo. Precisamos ter acesso ao texto do substitutivo e ver o que tem ali. Aliás, por que esse substitutivo não será votado primeiro na Comissão Especial?”, questionou Roberto de Lucena.

A deputada Adriana Ventura (NOVO-SP) também se posicionou contra agendamento da votação no plenário. “O PL 10887/2018, na forma do relatório apresentado, propõe alteração bastante substancial em nossa Lei de Improbidade Administrativa. Isso deve ser bem discutido e votado na Comissão Especial. O encaminhamento deste texto direto pro plenário ensejará uma aprovação de afogadilho e afetará o debate do tema – que pode representar uma grande ameaça ao combate a corrupção.”

O presidente Jair Bolsonaro é defensor da proposta com o argumento de que a legislação atual “engessa” a atuação de prefeitos, que deixam de agir em determinados momentos com receio de serem processados.

O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (Progressista-PR), é um dos principais articuladores para a votação do projeto.

A Lei de Improbidade Administrativa foi criada em 1992 como resposta à sensação de impunidade no País, em meio ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello. As alterações gestadas no Congresso não preocupam apenas integrantes de áreas técnicas do governo, mas membros de órgãos de investigação e juristas, que também veem retrocesso no combate à corrupção.

Entre as principais alterações discutidas na Câmara está a exclusão do artigo 11 da lei, que prevê punições a práticas que afrontem os princípios da administração pública, como o nepotismo, a “carteirada” e até a “furada de fila” da vacinação. Segundo a proposta, apenas condutas que gerem enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres públicos poderiam ser alvo de processos contra prefeitos e demais gestores.

Negócios

Outro projeto na pauta da semana que vem será a medida provisória 1.040, do ambiente de negócios. O relator da proposta, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), entregou seu parecer a Lira nesta quinta-feira, 10. Ele publicou um vídeo dessa entrega em suas redes sociais.

“Uma das MPs mais importantes, muito esperada. Vai propiciar as empresas do Brasil menos burocracia e mais facilitação dos negócios e mais geração de empregos, na próxima semana aprecia essa medida no plenário da Câmara e envia ao Senado com muito antecedência”, diz Lira no vídeo.

O objetivo do governo com a medida é modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil. O texto enviado ao Congresso Nacional promove diversas mudanças na legislação para simplificar a abertura de empresas, facilitar o comércio exterior e ampliar as competências das assembleias gerais de acionistas.

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