“A Constituição assegura a livre manifestação do pensamento”, explica o professor de direito constitucional na Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio) Wallace Corbo. “O direito de crítica está assegurado a todas as pessoas, sobre tudo e sobre todos, principalmente sobre as autoridades. Mas o que eles estavam fazendo vai além da crítica e incorre em pelo menos cinco crimes previstos na Lei de Segurança Nacional.”
O professor de direito constitucional Salo de Carvalho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), vai na mesma direção.
“Não se pode confundir liberdade de expressão, como direito à manifestação do pensamento, com o uso da palavra como instrumento para causar danos, por exemplo, à imagem, à honra, às instituições”, afirma. “A palavra é um meio de expressão das convicções; mas também é um instrumento de ofensa a direitos. Essa é uma questão elementar que parece estar sendo intencionalmente embaralhada. Uma coisa é o conteúdo da liberdade de expressão; outra é o uso da palavra, oral ou escrita, para ofender direitos de terceiros.”
Corbo citou como possivelmente infringidos por Reis e Otoni os artigos 17, 18, 22, 23 e 26 da LSN. Tratam dos crimes de “tentativa de subverter, ameaçar ou mudar o regime vigente ou o estado de direito”; “tentativa de impedir o livre exercício de um dos Poderes”; “propaganda de processos violentos para alteração da ordem política e social”; “incitação à subversão da ordem política e social”; e “calúnia, injúria e difamação” contra autoridades.
“Organizar manifestações cujo objetivo é o fechamento de um poder constitucional, incitar a violência, ameaçar a integridade física de autoridades são tentativas violentas de acabar com o estado de direito. Nada disso é protegido pela Constituição”, diz Corbo.
Professor de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Rodrigo Brandão concorda. “Neste contexto de ataque às instituições democráticas e tentativas de intimidação do Supremo e de seus membros por esses grupos, eles foram além do que é protegido pela liberdade de expressão”, ele diz.
Segundo o especialista da UERJ, todo mecanismo de controle de conteúdo, do tipo de opinião que se expressa, deve ser excepcional. O motivo é que sempre há o risco de censura.
“Mas as exceções a essa regra são o discurso de ódio, as teses racistas e os atos contra a democracia, que tem que se autoproteger”, explica Brandão. “Esse inquérito é um instrumento de autoproteção das instituições democráticas contra ofensas que vão muito além da liberdade de expressão, que atentam contra o estado democrático de direito.”
Dessa forma, conclui Salo de Carvalho, “a decisão do ministro Alexandre de Moraes encontra amparo na lei processual penal e parece não ser inadequada ou abusiva, isto porque eventualmente os investigados poderiam inclusive ter sido presos preventivamente”.
Comentários estão fechados.