Todo ano, milhões de brasileiros entregam a declaração do Imposto de Renda sem saber que podem decidir o destino de parte do tributo pago ao governo. A Receita Federal permite que contribuintes que utilizam o modelo Completo da declaração destinem até 6% do Imposto Devido para fundos sociais voltados à proteção de crianças, adolescentes e idosos.
A destinação pode ser feita para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), em nível municipal, estadual ou nacional.
O detalhe mais importante é que essa destinação não gera custo adicional ao contribuinte. O valor já faz parte do imposto devido à Receita Federal e apenas muda de destino.
O que é o Imposto Devido?
O chamado Imposto Devido é o valor total calculado sobre a renda anual do contribuinte. Durante o ano, parte desse tributo já é recolhida automaticamente por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Na declaração anual, o contribuinte verifica se pagou mais ou menos imposto do que deveria. Caso tenha pago menos, precisa complementar o valor. Se pagou mais, recebe restituição.
Independentemente disso, o Imposto Devido permanece o mesmo — e é justamente sobre ele que incide o percentual disponível para destinação aos fundos sociais.
Como fazer a destinação do Imposto de Renda
Existem duas formas de realizar a destinação.
1. Doação durante o ano-calendário
Nessa modalidade, o contribuinte realiza uma doação diretamente ao fundo escolhido ao longo do ano. Depois, guarda o comprovante e informa o valor na declaração do Imposto de Renda, na aba “Doações Efetuadas”.
Esse valor será abatido do imposto devido.
Neste formato, é possível direcionar todo o percentual disponível para um único fundo.
2. Destinação diretamente na declaração
A segunda opção é considerada a mais simples. Após preencher os dados da declaração, o contribuinte acessa a aba “Doações Diretamente na Declaração”, escolhe entre os fundos da Criança e Adolescente ou da Pessoa Idosa e informa o valor desejado.
O próprio programa da Receita Federal calcula automaticamente os limites disponíveis para destinação.
Nessa modalidade, o contribuinte pode destinar até 3% para cada tipo de fundo, totalizando os mesmos 6% permitidos.
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Destinação não aumenta imposto
Após concluir a declaração, o sistema gera um DARF para pagamento da destinação escolhida. Apesar disso, o contribuinte não paga nada além do imposto que já deveria originalmente.
Se houver imposto a pagar, o valor destinado é descontado do saldo devedor. Já nos casos de restituição, o montante destinado é somado ao valor que será devolvido pela Receita Federal.
Para onde vai o dinheiro?
Os recursos são administrados por Conselhos Gestores compostos por representantes do poder público e da sociedade civil.
Esses conselhos definem quais projetos e entidades receberão os recursos, atendendo crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social.
Todo o processo é fiscalizado por órgãos de controle e pode ser acompanhado pelos cidadãos por meio de ferramentas de transparência disponíveis na internet.
Quem pode fazer a destinação?
Para utilizar o benefício, o contribuinte precisa obrigatoriamente optar pelo modelo Completo da declaração do Imposto de Renda.
Quem utiliza a declaração Simplificada não pode realizar a destinação.
Segundo a Receita Federal, o procedimento é rápido, seguro e permite que o contribuinte ajude diretamente projetos sociais da própria cidade sem gastar nenhum valor extra.





