No sábado (11), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou uma motocicleta trafegando à impressionante velocidade de 237 km/h na BR-369, em Corbélia (PR), onde o limite é de 110 km/h. O flagrante ocorreu durante uma operação específica de fiscalização de velocidade, destacando o risco iminente imposto a todos os usuários da via.
De acordo com o CTB, conduzir a mais de 50% do limite máximo é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41, suspensão do direito de dirigir e adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A PRF também registrou dois outros casos: motocicletas flagradas a 156 km/h e 145 km/h, ambos em trechos de limite 110 km/h e igualmente sujeitos a penalidade de suspensão.
Infração se repete nos finais de semana
Somente em 2025, até 11 de outubro, a PRF identificou 408.165 condutores em excesso de velocidade nas rodovias federais do Paraná, com picos de infrações durante as manhãs de sábado e domingo, entre 8h e 11h, horários associados a deslocamentos de lazer e viagens intermunicipais. O padrão contribui para o maior risco de acidentes graves.
Impacto do excesso de velocidade no trânsito
Dirigir acima do limite de velocidade reduz o tempo de reação do motorista, aumenta a distância de frenagem e dificulta o controle veicular, principalmente em curvas ou pistas molhadas. O excesso agrava os acidentes tanto para condutores quanto para terceiros, potencializando a letalidade dos sinistros registrados.
As operações de fiscalização da PRF e campanhas como Operação Rodovida têm intensificado o uso de radares móveis e abordagens educativas para coibir infrações e reduzir acidentes fatais no estado.
Regras, multas e penalidades do CTB
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (art. 218), as infrações por velocidade são classificadas:
- Até 20% acima do limite: infração média; multa R$ 130,16; 4 pontos na CNH.
- Entre 20% e 50% acima: infração grave; multa R$ 195,23; 5 pontos.
- Mais de 50% acima: infração gravíssima; multa R$ 880,41; 7 pontos; suspensão do direito de dirigir.