Produtor rural ganha mais prazo para negociar multas ambientais

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Os produtores rurais do Paraná ganharam mais prazo para aderir ao programa Regulariza Paraná, que oferece descontos e condições facilitadas para negociação de multas ambientais. A prorrogação foi oficializada pelo Decreto 13.803, assinado nesta segunda-feira (25) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, após atuação do Sistema FAEP junto ao Governo do Estado.

Com a mudança, agricultores e pecuaristas que desejarem quitar os débitos em parcela única terão até o dia 30 de junho para aderir ao programa. Já quem optar pelo parcelamento precisará solicitar o Termo de Regularização do Parcelamento (TRP) à Procuradoria Geral do Estado (PGE) até 19 de junho e concluir a inscrição no programa até o dia 26 de junho.

A adesão ao Regulariza Paraná deve ser feita pelo Portal de Regularização de Débitos, da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa).

Programa contempla multas do IAT

As condições do programa são válidas para multas ambientais originadas do Instituto Água e Terra (IAT) inscritas em dívida ativa até 4 de novembro de 2025, data da publicação da Lei nº 22.764, que criou o Regulariza Paraná.

Segundo o Sistema FAEP, a ampliação dos prazos ocorreu após tratativas com a Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) e a Sefa.

O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, afirmou que a prorrogação permitirá que os produtores analisem melhor as condições e providenciem a documentação necessária.

“Conseguimos uma prorrogação de 34 dias para a quitação à vista e de 30 dias para o pagamento parcelado. Isso permite ao produtor rural um período maior para avaliação das possibilidades de pagamento e para realizar, com tranquilidade, os procedimentos necessários para aderir ao programa”, destacou.

Produtores podem obter descontos em multas

O Regulariza Paraná prevê descontos para pagamento à vista e também opções de parcelamento.

As multas ambientais inscritas em dívida ativa poderão ser quitadas à vista com redução de 50% do valor principal e desconto de 90% nos juros.

Além disso, o programa oferece duas modalidades de parcelamento.

A primeira permite parcelamento em até 24 vezes, com desconto de 40% sobre o valor principal e 50% nos juros.

Já a segunda opção prevê parcelamento em até 60 vezes, com desconto de 20% do valor principal e 40% dos juros.

Alguns casos exigem manifestação do IAT

Em determinadas situações, principalmente em multas relacionadas à supressão de vegetação, os produtores precisarão obter manifestação prévia do Instituto Água e Terra antes da adesão ao programa.

Nesses casos, é necessário verificar se a infração está enquadrada nos artigos 43, 44, 45, 48, 49, 50, 51, 52 ou 53 do Decreto Federal 6.514/2008.

Quando houver enquadramento nesses dispositivos, o produtor deverá solicitar manifestação do IAT até o dia 12 de junho, por meio de protocolo digital disponível no site do órgão.

O documento indicará se será necessária a apresentação do Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou de um Projeto de Recuperação da Área Degradada (Prad).

Sistema FAEP defendeu mudanças no programa

Desde 2025, o Sistema FAEP acompanha a construção do programa junto ao Poder Legislativo estadual para defender demandas do setor agropecuário.

Segundo Meneguette, a proposta busca garantir melhores condições para que produtores regularizem pendências ambientais.

“O Sistema FAEP se mobilizou para que esse programa de recuperação fiscal pudesse oferecer boas condições aos nossos produtores rurais”, afirmou.

Ele também ressaltou que, em alguns casos, o programa permitirá a conversão das penalidades em ações de recuperação ambiental.