Amsop debate reajuste de piso salarial dos professores

Após anúncio do presidente sobre o aumento de 33,24% no piso da categoria, Amsop orienta prefeitos para que reajuste seja concedido apenas com base no acumulado dos últimos 12 meses do INPC

Jéssica Procópio e assessorias

Na última quinta-feira (27), o presidente Jair Bolsonaro anunciou, pelo Twitter, o reajuste de 33,24% no piso salarial dos professores da educação básica.

“É com satisfação que anunciamos para os professores da educação básica um reajuste de 33,24% do piso salarial. Esse é o maior aumento já concedido pelo governo federal, desde o surgimento da Lei do Piso”, afirmou. Diante do anúncio, o valor do piso da categoria passa a ser, em 2022, de R$ 3.845,63.

Reajuste no Sudoeste

Na segunda-feira (31), o presidente da Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (Amsop) e prefeito de Francisco Beltrão, Cleber Fontana, participou de uma videoconferência organizada pela Associação dos Municípios do Paraná (AMP) para debater o reajuste de 33,24% no piso dos professores.

A videoconferência contou com a participação do professor Jacir Bombonato Machado, que é especialista em gestão da educação, e membro efetivo do Conselho Estadual de Educação do Paraná e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb-PR.
Na ocasião, o professor explicou aos presidentes de associações de municípios que, no momento, o reajuste anunciado não possui efeito prático. Já que a questão se depara com um vácuo jurídico, pois, o piso dos professores precisa de regulamentação através de uma lei específica, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 108/2020, o que ainda não ocorreu.
“Temos que deixar bem claro que todos os municípios, sem exceção, são a favor de uma valorização cada vez maior na Educação. E isso passa por uma boa remuneração. Esse é um ponto chave, um ponto que não se abre mão”, ressalta Fontana.

Porém, por outro lado, como ele explica, existe uma série de obrigações que os municípios precisam cumprir. “Como por exemplo o cumprimento da lei de responsabilidade fiscal, o equilíbrio das contas públicas, a isonomia entre os servidores. Se isso se confirmar, com todos os servidores ganhando 10% e os professores o piso 33%, em três ou quatro anos, olha o abismo salarial entre categorias. Isso é uma preocupação que não podemos deixar de ter. Precisamos pensar nisso. Todas as profissões são importantes. A Educação é prioridade? É. Mas não podemos esquecer das outras categorias que não têm esse piso. E isso desequilibra”.

Para o presidente da AMP e prefeito de Jesuítas, Junior Weiller, “não existem condições financeiras e, tampouco, legais, para a prática desse piso”.

Orientação da Amsop

Diante desse cenário de insegurança jurídica, a orientação da Amsop, com base em uma nota técnica da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), é para que o reajuste aos professores seja concedido apenas com base no acumulado dos últimos 12 meses do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Ainda conforme a nota técnica da CNM, emitida na última quinta-feira, a correção do piso em 33,2% colocaria os municípios em uma “difícil situação fiscal”.

“Todo prefeito tem autonomia de dar o aumento que quiser, desde que a Câmara de Vereadores aprove. Porém, ele tem o dever de cumprir com a lei de responsabilidade fiscal em manter equilibrada as contas, os índices com pessoal, os gastos com funcionalismo público. Por isso a orientação é para aguardar. Até porque se der um reajuste agora e lá na frente houver um entendimento jurídico diferente, esse aumento que deu, não pode mais voltar atrás”, finaliza o presidente da Amsop.

Como é calculado o piso nacional

O valor do piso do magistério é calculado com base na comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos anos.

O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb para cada matrícula de aluno na educação básica por ano. O repasse do Fundeb envolve recursos provenientes da arrecadação de estados e municípios e também da União, quando houver necessidade de complementação financeira.

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