Dorini assume a prefeitura de Mangueirinha após Elidio ter mandato extinto

Na manhã desta terça-feira (25), Leandro Dorini foi empossado prefeito, pelo Legislativo de Mangueirinha. Dorini que compôs coligação com Elidio de Moraes, ocupava o cargo de vice-prefeito, e agora passa a ser o novo gestor municipal, uma vez que seu antecessor foi condenado recentemente por homicídio culposo pela Justiça, quando também teve os direitos políticos suspensos.

Assim, na segunda-feira (24), em seção, a Câmara de Vereadores de Mangueirinha declarou extinto o mandato de Elidio, marcando para esta terça, a posse de Dorini que vai conduzir o município por 20 meses, ou até que Elidio consiga na reverter na Justiça a decisão que o afastou.

Em entrevista ao portal Mang Mídia, Dorini afirmou que sua posse ocorreu em um “momento difícil e delicado”, fazendo referência ao antecessor que segundo ele “sempre desempenhou um excelente mandato. Ao longo de 6 anos, sempre foi uma liderança”.

Com relação a sua posse, Dorini lembrou que a legislação estabelece o vice (cargo que ele ocupava) deve assumir, ao que ele manifestou que “vamos honrar esse compromisso”.

De acordo com no novo prefeito, o trabalho deve ser de continuidade em Mangueirinha, para tanto, ele deve se reunir com os secretários, conversar com o Legislativo e servidores “para que este trabalho tenha continuidade, e Mangueirinha seja a grande ganhadora deste mandato.”

Foto: Mang Midia

Motivação do afastamento

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), em 26 de setembro, Elidio de Moraes conduzia uma caminhonete em 26 de setembro de 2017, quando no cruzamento das ruas José Burigo e Marechal Deodoro, ao realizar a conversão, atropelou fatalmente Maria Cleonice Alves, que atravessava na faixa de pedestres. A vítima estava com uma criança no colo.

Em julho de 2022, a juíza da Vara Criminal de Mangueirinha, Carolina Valiatti da Rosa, tipificou após a coleta de depoimentos o crime como conduta culposa de homicídio na direção de veículo automotor, como prevê o artigo 302 do Código de Trânsito Nacional (CTN). “A ausência de zelo do réu resta demonstrada e é suficiente para fundamentar a sentença condenatória, pois os elementos de prova que instruem os autos permitem concluir que houve efetiva desatenção do denunciado na condução de veículo automotor”, diz a juíza em um trecho da decisão.

Alegando necessidade de concessão de pedido liminar, pelo fato do réu ser prefeito, e o trânsito em julgado da sentença condenatória suspende os seus direitos políticos, a defesa de Elidio apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o que foi rejeitado no início deste mês.

Na revisão do acórdão, o TJ, manteve a decisão da Vara Criminal de Mangueirinha, que condenou o ex-prefeito, há dois anos e oito meses de detenção em regime aberto por homicídio culposo, em virtude do atropelamento de uma mulher em 2017. Com a decisão, forma suspensos ainda os direitos políticos de Elidio.

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