Itapejara D’Oeste também decreta suspensão de atividades que resultam aglomeração

Nos últimos dias, com a crescente no número de casos de covid-19, os municípios voltaram a adotar medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus.

Nessa quarta-feira (12), foi a vez de Itapejara D’Oeste estabelecer novas regras municipais, através do decreto 2/2022, assinado pelo prefeito em exercício, Marcio Eliel dos Santos. As novas regras começam a valer nesta quinta-feira (13).

Com o novo documento, ficam suspensos por tempo indeterminado a realização de bailes, matines dançante, ou qualquer evento festivo, que implique em aglomeração de pessoas em ambientes fechados no municípi.

Também estão vedadas a concessão de licenças e alvarás para a realização de eventos privados, independente do número de pessoas.

O decreto ainda determina a obrigatoriedade do fornecimento de álcool 70% em veículos de transporte coletivo; estabelecimentos comerciais; industriais e de prestação de serviços; nos templos e demais espaços de uso público.

Também reforça a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais para acesso em todos os estabelecimentos de serviços, comércios e indústrias, seja público ou privado.

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