
O Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco (Sindicomércio) e os sindicatos de empregados do comércio de Pato Branco (SECPB) e de Francisco Beltrão (SECFB) assinaram as novas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) do comércio varejista.
As convenções têm vigência de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e regulamentam as relações entre empregadores e trabalhadores dos setores lojista e supermercadista em 36 municípios do Sudoeste do Paraná.
Abrangência da CCT em Pato Branco
A CCT assinada com o SECPB abrange dez municípios:
- Bom Sucesso do Sul
- Clevelândia
- Coronel Domingos Soares
- Coronel Vivida
- Itapejara D’Oeste
- Mariópolis
- Palmas
- Pato Branco
- São João
- Vitorino
Abrangência da CCT em Francisco Beltrão
Já a convenção firmada com o SECFB contempla 26 municípios:
- Ampére
- Barracão
- Bela Vista da Caroba
- Boa Esperança do Iguaçu
- Bom Jesus do Sul
- Capanema
- Cruzeiro do Iguaçu
- Dois Vizinhos
- Enéas Marques
- Flor da Serra do Sul
- Manfrinópolis
- Marmeleiro
- Nova Esperança do Sudoeste
- Nova Prata do Iguaçu
- Pérola D’Oeste
- Pinhal de São Bento
- Planalto
- Pranchita
- Realeza
- Renascença
- Salgado Filho
- Salto do Lontra
- Santa Izabel do Oeste
- Santo Antônio do Sudoeste
- São Jorge D’Oeste
- Verê
Importância das CCTs
As convenções coletivas estabelecem direitos e deveres de empregadores e empregados, incluindo questões como salários, benefícios, condições de trabalho, jornadas e regulamentações específicas para o setor. A assinatura garante segurança jurídica e fortalece o diálogo entre empresários e trabalhadores do comércio regional.
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