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COTRANSUL – Edital de Convocação – AGE

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E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da COTRANSUL COOPERATIVA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS – CNPJ-77744209-0001-94, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social, em seu artigo 16º, convoca os associados que nesta data somam 340 (trezentos e quarenta), para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 17 de Outubro de 2026, na SEDE DA COOPERATIVA, na Rodovia PR 281, KM 01, na cidade de São João, Estado do Paraná, por falta de local apropriado, em primeira convocação para as 07h00min horas com um mínimo de 2/3 do numero de associados, e em segunda convocação para as 08h00min horas com metade mais um dos associados, e em terceira convocação para as 09h00min horas com no mínimo de 10 (dez) associados em condições de votar e ser votado, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia, nos termos dos artigos 29, alínea “d”, 56 e 57 do Estatuto Social e dos artigos 46 e 63 a 65 da Lei nº 5.764/71:
1- Deliberação sobre o encerramento das atividades e a dissolução voluntária da COTRANSUL – Cooperativa de Transportes Rodoviários, com a consequente liquidação da sociedade (Estatuto Social, art. 29, alínea “d”, e art. 56, inciso I e parágrafo único);
2- Nomeação do liquidante, ou liquidantes, para proceder à liquidação da Cooperativa, na forma da Lei Cooperativista (Estatuto Social, arts. 29, alínea “d”, 57 e 58);
3- Eleição do Conselho Fiscal de 3 (três) membros para acompanhar e fiscalizar os trabalhos de liquidação (Estatuto Social, art. 57);
4- Fixação da remuneração do liquidante e dos membros do Conselho Fiscal da liquidação;
5- Autorização ao liquidante para realizar o ativo, inclusive mediante alienação de bens móveis e imóveis, liquidar o passivo, transigir, dar quitação e praticar os demais atos necessários à liquidação, bem como para, se indispensável, onerar bens ou contrair obrigações para pagamento de compromissos inadiáveis;
6- Destinação dos Fundos Indivisíveis (Fundo de Reserva e FATES) e do eventual remanescente, após o reembolso das quotas-partes aos associados, na forma do art. 59 do Estatuto Social e da legislação cooperativista;
7- Assuntos gerais de interesse da Cooperativa, sem caráter deliberativo.
GEOMAR JOSE FRAGA GARCIA
DIRETOR PRESIDENTE
São João PR, 22 de setembro de 2026.

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