No próximo domingo (6), 8.646.524 eleitores no Paraná estão aptos a votar para escolher os novos prefeitos e vereadores de seus municípios. Para garantir a legitimidade e o bom andamento do pleito, a Justiça Eleitoral estabeleceu uma série de normas e condutas que devem ser observadas pelos eleitores durante o dia da votação.
Manifestação individual e silenciosa
No dia da eleição, os eleitores podem expressar apoio a partidos, coligações ou candidatos por meio de camisetas, botons, adesivos e adereços que indiquem as cores ou símbolos da campanha de sua escolha. Entretanto, essa manifestação deve ser silenciosa e individual, ou seja, não pode ser feita em grupo e sem promover aglomerações.
Proibições no dia da eleição
A Resolução TSE nº 23.735/2024 estabelece que é proibido:
- Participar de aglomerações vestindo roupas ou utilizando materiais de propaganda de determinado partido, coligação ou federação;
- Portar armas a menos de 100 metros das Seções Eleitorais, com exceção dos integrantes das forças de segurança autorizados;
- Utilizar amplificadores e alto-falantes para promover candidatos ou partidos;
- Realizar comícios, carreatas e passeatas;
- Praticar boca de urna ou distribuir materiais como “santinhos” e camisetas de candidatos;
- Divulgar propaganda eleitoral de partidos ou candidatos.
Essas condutas são consideradas crimes eleitorais e podem levar a sanções, como multa e, em alguns casos, até mesmo detenção. A campanha “Você sabia, Sabiá?”, promovida pela Justiça Eleitoral do Paraná, visa orientar os eleitores sobre essas normas por meio de cartilhas, vídeos e áudios explicativos, esclarecendo o que é permitido e o que é proibido durante o dia do pleito.
Regras dentro da cabina de votação
No interior da cabina de votação, é proibido o uso de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. Para evitar dificuldades na hora de votar, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve a “colinha”, um papel com os números dos candidatos escolhidos.
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Crianças não podem acompanhar eleitores dentro da cabina de votação, exceto crianças de colo. Também não é permitido que elas digitem os números na urna eletrônica. No entanto, eleitores com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida podem ser auxiliados por uma pessoa de confiança para votar.
Preferência de votação
Além das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, têm prioridade de votação no dia das eleições:
- Idosos;
- Gestantes;
- Lactantes;
- Pessoas com transtorno do espectro autista;
- Eleitores com crianças de colo.
Segurança e ordem no dia da eleição
A Justiça Eleitoral reforça que todas as medidas estão sendo tomadas para garantir um processo eleitoral seguro, organizado e que respeite os direitos dos eleitores. A colaboração de todos é fundamental para assegurar que as eleições ocorram de maneira tranquila e democrática.
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