Os produtores rurais já podem emitir, a partir desta terça-feira (19), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2026. O documento é obrigatório para diversas operações envolvendo imóveis rurais, como financiamentos, transferências e regularizações cadastrais.
Além de comprovar que a propriedade está cadastrada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o CCIR também é exigido para contratação de crédito rural em bancos e instituições financeiras.
O prazo para emissão do documento segue até o dia 18 de junho.
Documento é obrigatório para operações rurais
Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, é importante que os produtores realizem a emissão e a quitação do certificado dentro do prazo.
“É fundamental que os nossos produtores rurais priorizem a emissão e a quitação do CCIR, evitando deixar esse procedimento para a última hora”, afirmou.
Ele também destacou que os sindicatos rurais vinculados ao Sistema FAEP estão disponíveis para auxiliar os produtores durante o processo.
“Os sindicatos rurais e o Sistema FAEP estão de portas abertas para ajudar no processo”, completou Meneguette.
CCIR substitui documento do ano anterior
O CCIR 2026 substitui automaticamente o certificado emitido no exercício anterior.
Conforme o Incra, o documento possui validade de um ano, contada a partir da data do pagamento da taxa de emissão.
Além disso, o certificado é considerado essencial para manter a regularidade do imóvel rural perante os órgãos competentes.
Segundo o Sistema FAEP, deixar de emitir o documento dentro do prazo pode gerar transtornos ao produtor rural.
“Por isso, cumprir o prazo é indispensável para evitar transtornos ao produtor rural”, reforçou Meneguette.
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Emissão pode ser feita online
De acordo com o edital do Incra, a emissão do CCIR deve ser feita de forma online pelo site oficial do órgão.
O produtor precisa acessar a plataforma, preencher os dados solicitados e realizar o pagamento da taxa correspondente.
O pagamento pode ser efetuado via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário.
O certificado somente terá validade após a quitação da taxa, quando o documento passar a constar com status de “quitado”.
Além disso, o Incra informou que o CCIR não será enviado pelos Correios. O próprio interessado deverá acessar e imprimir o documento.
Pendências impedem emissão do certificado
Segundo o Incra, imóveis com pendências cadastrais não terão o certificado liberado automaticamente.
Nestes casos, será necessário regularizar a situação diretamente junto às unidades do órgão.
No Paraná, os sindicatos rurais vinculados ao Sistema FAEP também prestam apoio aos produtores para consulta e emissão do CCIR.
Os contatos das entidades podem ser consultados no site oficial do Sistema FAEP.
Documento também pode ser emitido por aplicativo
Os proprietários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) também podem emitir o CCIR pelo endereço eletrônico sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.
Além disso, o serviço está disponível pelo aplicativo SNCR Mobile, compatível com sistemas Android e iOS.
O certificado ainda pode ser obtido presencialmente nas Salas da Cidadania das superintendências regionais do Incra, em unidades avançadas e nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs).
O Incra alerta que, caso a quitação não ocorra dentro de 30 dias após a data de lançamento, haverá incidência de multa e juros. Débitos de anos anteriores também serão incluídos no novo documento.





