O Instituto Água e Terra (IAT) publicou a Portaria 616/2026, que autoriza, por 180 dias, o uso de árvores derrubadas por eventos climáticos extremos no Paraná como material lenhoso. A medida atende a pedido do Sistema FAEP e vale para áreas urbanas e rurais em situação de calamidade ou emergência declarada, contemplando os municípios de Piraí do Sul, Jaguariaíva, Candói e Marquinho.
“Por meio do ofício enviado ao IAT, solicitamos a dispensa de autorização para viabilizar o aproveitamento de toda essa madeira. É nosso dever dar apoio e orientação aos produtores rurais que precisam acelerar a recuperação dos danos nas propriedades para seguir produzindo alimentos”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
“Essa portaria flexibiliza um pouco a lei, porque esse momento de tragédia de tornados não é uma coisa normal”, afirma o diretor-presidente do IAT, José Volnei Bisognin.
Sobre as árvores atingidas nas propriedades, a portaria permite o uso das toras que já caíram por causa dos fenômenos naturais e o corte das que ainda não caíram, mas oferecem risco, desde que a Defesa Civil avalie e autorize. A portaria saiu no Diário Oficial do Estado do Paraná na última sexta-feira (14).
Como funciona o uso da madeira
De acordo com orientação do IAT, árvores arrancadas desde a raiz pelos eventos climáticos extremos dentro da propriedade podem ser aproveitadas pelo próprio produtor rural para benfeitorias, cercas e outras estruturas, sem necessidade de autorização de uso.
Uma restrição importante, segundo Bisognin, é a conversão de área que perdeu a vegetação florestal para outro uso, como lavouras ou pastagens. “O produtor pode aproveitar o material que caiu, mas deve permitir a regeneração natural da floresta no local”, afirma.
Para auxiliar os produtores a processar o volume de árvores derrubadas, somente em Piraí do Sul mais de 300, o órgão estadual vai disponibilizar duas serrarias e um picador móveis nas regiões mais atingidas. Os equipamentos vão apoiar o beneficiamento do material para uso na própria propriedade, incluindo troncos de menor diâmetro e emaranhados de galhos. Os serviços devem ser solicitados ao escritório regional do órgão.
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Comercialização exige autorização
Já o produtor que quiser comercializar e transportar esse material lenhoso precisa de autorização, obtida pela emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), exigência federal fiscalizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Nesse caso, é necessário cadastro no Sistema Nacional de Controle de Origem Florestal (Sinaflor). O transporte da madeira até o local de processamento também segue vinculado a essa autorização quando o destino é a comercialização.
O IAT vai priorizar a análise dos pedidos feitos por produtores atingidos pela calamidade, com equipe dedicada em Ponta Grossa para agilizar a emissão das autorizações. A araucária é a única exceção em relação à comercialização, por ser espécie protegida.





















