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Encomenda danificada na entrega, quem paga o prejuízo?

Receber uma encomenda danificada após uma entrega inadequada, como quando o produto é jogado por cima do muro, ainda gera dúvidas entre consumidores. Segundo o Procon-PR, o prejuízo não deve ser assumido pelo comprador.

De acordo com a diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, a responsabilidade é solidária entre o vendedor e o entregador quando a mercadoria é danificada durante a entrega.

Responsabilidade solidária

A orientação vale para casos em que o produto chega quebrado, avariado ou com sinais de dano causado durante o transporte ou no momento da entrega.

Segundo Claudia Silvano, o consumidor pode cobrar a reparação tanto da loja onde fez a compra quanto da empresa responsável pela entrega.

“A responsabilidade é solidária entre o vendedor e o entregador”, explicou a diretora do Procon-PR.

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Consumidor não escolhe a transportadora

Claudia destaca que, na maioria das compras pela internet, o consumidor não escolhe a forma de entrega. Essa definição costuma ser feita pelo vendedor.

Por isso, a loja também responde pelo serviço prestado até que o produto chegue corretamente ao consumidor.

“O vendedor, que é quem escolhe a forma de entrega, se responsabiliza pela entrega. Ele é tão responsável quanto o entregador”, orientou Claudia Silvano.

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Produto não deve ser deixado de forma inadequada

Quando o entregador deixa a encomenda em local inadequado ou arremessa o pacote por cima do muro, a conduta pode causar danos ao produto.

Nesses casos, o consumidor deve registrar a situação e buscar solução junto ao vendedor e à empresa de entrega.

O esclarecimento do Procon-PR reforça que a responsabilidade da loja não termina quando o produto sai do estoque. A mercadoria precisa ser entregue em condições adequadas.

Provas ajudam na reclamação

Em caso de problema, o consumidor deve guardar fotos do produto danificado, da embalagem e de qualquer evidência da forma como a entrega ocorreu.

Também é importante registrar protocolos de atendimento, mensagens trocadas com a loja e informações da transportadora ou entregador.

Com esses documentos, o consumidor pode solicitar a troca, o reparo, o reembolso ou outra solução adequada ao caso.

Reclamação pode ser feita ao Procon

Se a empresa não resolver o problema, o consumidor pode registrar reclamação junto ao Procon-PR. Clique aqui e abra uma reclamação no Procon-PR

A orientação do órgão é que o comprador não aceite prejuízos causados por falhas na entrega, especialmente quando a mercadoria foi danificada antes de chegar às suas mãos.

Assim, em casos de encomenda quebrada ou entregue de forma inadequada, vendedor e entregador podem ser responsabilizados pela reparação do dano.

Fonte: diariodosudoeste.com.br

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Gustavo Ferreira

Jornalista atuante em portais de notícias há 20 anos. Trabalhou como redator independente para diversas redações.

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