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TRE-PR divide votos e libera Deltan na disputa ao Senado

Maioria entendeu que decisão que retirou mandato do ex-deputado em 2023 não impede candidatura no pleito de 2026

Deltan

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu nesta terça-feira (8), por quatro votos a três, o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado nas eleições de 2026. O presidente da Corte, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, deu o voto que desempatou o julgamento.

A maioria do tribunal entendeu que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que resultou na perda do mandato de deputado federal de Dallagnol em 2023 não produz, por si só, impedimento para a candidatura apresentada no atual ciclo eleitoral.

A relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi, votou pelo deferimento do registro e pela improcedência do pedido de impugnação apresentado pela Coligação Paraná para Todos, formada por PDT, Federação Brasil da Esperança, com PT, PCdoB e PV, Federação PSOL Rede e Federação Renovação Solidária, integrada por PRD e Solidariedade.

Relatora afasta impedimento para eleição de 2026

Vanessa Jamus Marchi argumentou que a decisão proferida pelo TSE em relação à eleição anterior não determinou expressamente uma inelegibilidade com efeitos sobre a disputa de 2026.

“Não há condenação sem que haja explícita decretação. E, de fato, não houve. A imposição de inelegibilidade pressupõe decisão que a decrete expressa e explicitamente”, afirmou a relatora.

A magistrada também sustentou que as condições para uma candidatura devem ser analisadas em cada eleição, conforme os fatos existentes naquele momento.

“A decisão proferida em 2023 gerou efeitos tão somente entre as partes daquela relação processual concreta e restrita àquele ciclo eleitoral, carecendo de força vinculante abstrata para pleitos futuros”, declarou.

Votaram com a relatora a desembargadora federal Gisele Lemke, o juiz Osvaldo Canela Júnior e o presidente do TRE-PR, Luciano Carrasco Falavinha Souza.

Julgamento terminou em quatro votos a três

A divergência foi aberta pelo juiz Everton Jonir Menengola, que votou pelo indeferimento da candidatura de Deltan Dallagnol.

Menengola foi acompanhado pelo desembargador Fernando Antonio Prazeres e pela juíza Nicole Trauczynski.

Para o juiz, o entendimento adotado pelo TSE na eleição anterior deveria produzir consequências sobre a atual condição eleitoral do candidato.

“É incontroverso que o TSE indeferiu o registro de candidatura do requerente nas eleições de 2022 reconhecendo que seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal fora praticado em fraude à lei, com a finalidade de impedir a incidência da causa de inelegibilidade”, afirmou.

Com três votos de cada lado, coube ao presidente do TRE-PR desempatar o julgamento. Falavinha acompanhou a relatora e formou a maioria de quatro votos favoráveis ao registro.

Cassação de 2023 estava no centro da discussão

A controvérsia jurídica tem origem na decisão do TSE de maio de 2023, que retirou o mandato de deputado federal conquistado por Deltan Dallagnol nas eleições de 2022.

Na época, a Corte Eleitoral entendeu que ele havia deixado o cargo de procurador do Ministério Público Federal antes da conclusão de procedimentos disciplinares que tramitavam no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O entendimento foi de que a exoneração teria ocorrido para evitar os efeitos das regras de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

A legislação estabelece restrições eleitorais para magistrados e membros do Ministério Público que pedem exoneração ou aposentadoria voluntária enquanto possuem processo administrativo disciplinar pendente.

Situação dos procedimentos entrou na análise

O cenário dos procedimentos existentes quando Dallagnol deixou o Ministério Público também entrou na discussão sobre a candidatura de 2026.

Dos 16 procedimentos analisados, 13 foram posteriormente arquivados por razões como prescrição ou improcedência. Os outros três foram encerrados em razão da saída de Dallagnol do cargo, sem possibilidade de aplicação da pena de demissão.

O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado em agosto a favor da candidatura. O procurador regional eleitoral Marcelo Godoy recomendou ao TRE-PR o reconhecimento de que a exoneração do MPF em 2021 não impediria Dallagnol de concorrer em 2026.

Deltan comenta voto favorável

Durante o julgamento, a assessoria de Dallagnol divulgou manifestação do candidato sobre o voto apresentado pela relatora.

Segundo o ex-procurador, “poucas vezes na vida viu um voto tão bem fundamentado”.

“Esse voto ecoa como uma voz de esperança. Ao mesmo tempo em que alguns dos mais altos magistrados minam a credibilidade do judiciário usando a toga para fazer política ou até praticar crimes, outros juízes em tribunais de todo país honram a toga, fazendo justiça”, comentou Dallagnol.

Com o resultado do julgamento desta terça-feira, o TRE-PR deferiu o registro apresentado por Deltan Dallagnol para concorrer a uma das vagas do Paraná no Senado nas eleições de 2026.

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Paulo Felipe

Jornalista com 15 anos de experiência em redações de jornais impressos e portais de notícias. Há 4 anos se dedica exclusivamente a escrever para portais de notícias. Somou-se a equipe do Diário do Sudoeste

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