O Sistema FAEP celebrou a aprovação do Projeto de Lei 2951/2024 pela Câmara dos Deputados. A proposta moderniza os marcos legais do seguro rural no Brasil e agora retorna ao Senado Federal para nova análise. O projeto conta com apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), do Instituto Pensar Agro (IPA) e de entidades representativas do setor produtivo.
Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa uma conquista importante para os produtores rurais e para a sustentabilidade da atividade agropecuária.
“O seguro rural é uma das nossas principais bandeiras. É uma importante ferramenta para o produtor rural, principalmente em tempos de intempéries climáticas cada vez mais frequentes”, afirmou.
Entidade defende fortalecimento do seguro rural
Para Meneguette, o projeto contempla reivindicações históricas apresentadas pelo setor agropecuário ao longo das últimas décadas.
“Atende ao nosso clamor de que o seguro rural é fundamental para a sustentabilidade no campo. Portanto, precisa ser valorizado e fomentado ou então, diante dos riscos, principalmente climáticos, a produção de alimentos ficará totalmente descoberta”, destacou.
O dirigente também ressaltou que a ampliação da cobertura securitária é essencial diante do aumento dos eventos climáticos extremos que afetam a produção agrícola em diversas regiões do país.
Área segurada caiu mais de 60% no Paraná
No início de maio, o Sistema FAEP divulgou dados da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), que apontam redução significativa na contratação do seguro rural no Paraná.
De acordo com o levantamento, a arrecadação do seguro rural caiu 17% no Estado, passando de R$ 2,3 bilhões em 2022 para R$ 1,9 bilhão em 2025.
Além disso, informações do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) mostram que a área segurada apresentou retração de 63,8% nos últimos quatro anos. O total passou de 3,8 milhões de hectares em 2021 para 1,25 milhão de hectares em 2025.
Segundo Meneguette, parte dessa redução está relacionada aos cortes realizados pelo governo federal nos recursos destinados ao programa de subvenção.
“Parte significativa dessa queda está relacionada a cortes anunciados pelo governo federal, nos últimos anos, para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. Isso desestimula o agricultor e coloca toda a atividade em risco”, afirmou.
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Projeto prevê incentivos e maior proteção ao produtor
O presidente do Sistema FAEP demonstrou expectativa pela aprovação definitiva da proposta no Senado e posterior sanção presidencial.
“Esperamos que o PL 2951/24 seja aprovado no Senado e sancionado em breve pelo governo para que isso seja remediado. Afinal, a proposta traz, entre outros, incentivos como redução nas taxas de juros e subsídio ao prêmio do seguro com fundo bancado com recursos públicos”, completou.
O que muda com o PL 2951/2024
O projeto altera dispositivos da Lei da Política Agrícola (Lei 8.171/1991), da legislação que institui o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (Lei 10.823/2003) e da Lei Complementar 137/2010, que trata do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural.
Entre as principais mudanças estão a definição de prazos máximos para análise e pagamento de indenizações, a possibilidade de utilização do contrato de seguro como garantia em operações de crédito rural e a vinculação de benefícios financeiros à contratação do seguro.
O texto também fortalece a gestão financeira do fundo de cobertura suplementar, permitindo mecanismos adicionais de proteção contra riscos, como operações de resseguro e instrumentos financeiros específicos para o setor.
Além disso, o projeto estabelece que os recursos previstos no orçamento para subsidiar os prêmios do seguro rural deverão ser obrigatoriamente executados.
Relator incluiu novas medidas na Câmara
O substitutivo apresentado pelo deputado federal Pedro Lupion (Republicanos-PR), relator da proposta na Câmara dos Deputados, acrescentou novos mecanismos ao projeto.
Entre eles estão o detalhamento das regras para utilização do seguro rural como garantia em operações de crédito, a transferência dos recursos destinados à subvenção para as Operações Oficiais de Crédito e a ampliação dos objetivos do fundo de cobertura suplementar.
O texto também prevê que o Poder Executivo estabeleça parâmetros mínimos de cobertura dos riscos e cláusulas obrigatórias para contratos beneficiados pelo programa de subvenção.
Outra novidade é a possibilidade de criação de subfundos com patrimônios segregados, destinados a atender necessidades específicas de diferentes segmentos da atividade agropecuária.





