A decisão, tomada nesta quinta-feira, 9, vem após a Segunda Turma do STF derrubar a condenação por associação criminosa imposta ao político e ao irmão dele, o também ex-deputado Lúcio Vieira Lima, no processo que envolveu a apreensão de milhões de reais em um apartamento ligado à família em Salvador. A condenação por lavagem de dinheiro, no entanto, foi mantida pelo colegiado.
Fachin considerou que a progressão de regime prisional está condicionada ao pagamento da multa fixada na condenação. A pendência no depósito já tinha levado o plenário do STF a negar, em outubro do ano passado, o relaxamento da prisão.
“Preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo e comprovado o recolhimento do valor definido a título de multa pena defiro a Geddel Quadros Vieira Lima a progressão ao regime semiaberto. Tendo em vista a alteração do título condenatório por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, remetam-se ao Juízo da 2ª Vara de Execuções Penais da comarca de Salvador cópias do acórdão condenatório e da certidão de julgamento dos embargos de declaração opostos pelos apenados, para que proceda ao cálculo dos benefícios previstos na Lei n. 7.210/1984, com posterior comunicação a este Relator”, escreveu o ministro.
Fachin ainda precisa decidir sobre o pedido feito no final do mês passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para revogar a prisão domiciliar do ex-ministro. Em julho do ano passado, Geddel foi liberado pelo então presidente do Supremo, Dias Toffoli, para cumprir pena em casa em razão da pandemia de covid-19.
Geddel foi preso preventivamente em julho de 2017, antes mesmo de a Polícia Federal apreender aproximadamente R$ 51 milhões em malas de dinheiro no apartamento. Denunciado em dezembro de 2017, ele havia sido condenado a 14 anos e 10 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro. Com a decisão da Segunda Turma que derrubou a condenação por associação criminosa, sua pena foi reduzida para 13 anos e quatro meses de prisão.
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