A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pela Câmara dos Deputados estabelece uma nova jornada semanal de trabalho de 40 horas, distribuídas em cinco dias, com dois dias de descanso remunerado por semana. A medida também prevê o fim da escala 6×1 e seguirá agora para análise do Senado Federal.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) à PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e à PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP).
A proposta prevê redução gradual da carga horária semanal sem diminuição salarial e estabelece regras de transição para trabalhadores e empresas.
Como será a transição da jornada
Dois meses após a promulgação da futura emenda constitucional, os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Neste mesmo prazo, a carga horária semanal cairá de 44 para 42 horas.
Depois de um ano da entrada em vigor dessa primeira etapa — ou seja, 14 meses após a promulgação da PEC — a jornada passará definitivamente para 40 horas semanais.
Durante o período de transição, convenções e acordos coletivos poderão autorizar ampliação da jornada diária acima de oito horas para viabilizar a adaptação das empresas, desde que sejam mantidos os dois dias de repouso semanal.
PEC garante manutenção dos salários
O texto estabelece que a redução da jornada ocorrerá sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de outra natureza.
A garantia também será aplicada aos pisos salariais das categorias profissionais.
Entretanto, a PEC prevê exceções para trabalhadores com diploma de curso superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, valor equivalente atualmente a R$ 21.188,87.
Nesses casos, as regras constitucionais sobre limite de jornada e controle de horas poderão não ser aplicadas, desde que exista previsão em acordo coletivo ou decisão do empregador.
Regimes diferenciados continuarão permitidos
A proposta mantém a possibilidade de criação de regimes diferenciados por meio de leis ordinárias.
Entre os modelos citados estão escalas como a 12×36 e atividades consideradas essenciais, incluindo saúde, segurança pública, transporte e limpeza urbana.
Nessas situações, acordos ou convenções coletivas poderão prever compensações para assegurar, na média mensal, os dois dias de descanso remunerado por semana.
Assim, as folgas poderão ser acumuladas dentro do mês-calendário, desde que pelo menos uma delas ocorra após uma semana de trabalho.
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MEIs e pequenas empresas terão regras específicas
O texto também prevê que uma lei complementar definirá regras transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Segundo as negociações realizadas durante a tramitação da proposta, a intenção é ampliar de um para dois o número de empregados permitidos para MEIs.
O governo federal também sinalizou reajuste nos limites de enquadramento do Simples Nacional para micro e pequenas empresas.
As medidas, segundo a PEC, estarão condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Terceirizados terão adaptação gradual
Nos contratos terceirizados com a administração pública, a redução da jornada dependerá de aditamento contratual entre empresas prestadoras de serviço e o poder público.
A medida busca preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos vigentes.
A regra vale para contratos de terceirização, concessões, permissões de serviços públicos e parcerias público-privadas.
Caso os aditamentos não sejam realizados dentro do prazo de um ano após a promulgação da emenda, a nova jornada passará a valer automaticamente.





