Pato Branco publica nota oficial sobre nova Lei Complementar

A Prefeitura de Pato Branco divulgou uma nota oficial nesta terça-feira (11) esclarecendo a aplicação da nova Lei Complementar Municipal nº 115/2025, que altera dispositivos da legislação tributária local em consonância com as diretrizes da Lei Complementar Federal nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A lei municipal, sancionada em 3 de junho de 2025 e publicada no Diário Oficial, modifica o artigo 21 da Lei Complementar nº 34/2009, estabelecendo que as alíquotas do Imposto sobre Serviços (ISS) para microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional seguirão os percentuais fixados nos anexos da LC federal nº 123/2006.

Entretanto, segundo a nota divulgada pela administração municipal, o Art. I da nova legislação local somente terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, em respeito ao princípio da anterioridade tributária, que impede a cobrança de novos tributos ou o aumento de alíquotas no mesmo exercício financeiro em que forem instituídos ou majorados.

A nota também informa que a Prefeitura, em parceria com entidades representativas do setor empresarial e contábil, realizará um estudo técnico nos próximos 30 dias para nortear a regulamentação da lei. A iniciativa pode resultar, se necessário, em ajustes no texto legal para garantir maior segurança jurídica e eficiência na aplicação das mudanças.

A Nota Oficial reforça ainda que empresários e contadores podem buscar mais esclarecimentos junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças ou às entidades representativas de classe, a fim de se prepararem adequadamente para as novas regras que entrarão em vigor no início do próximo ano.

A harmonização da legislação municipal com a Legislação Nacional evidencia a necessidade em adequar a arrecadação local às normas federais, respeitando as peculiaridades locais e mantendo o compromisso com a transparência e previsibilidade tributária, especialmente após a Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela LC federal nº 214/2025, que unificou os tributos sobre consumo, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ISS (municipal) e o ICMS (estadual) entre 2026 e 2033. O IBS será cobrado com base no princípio do destino — onde o bem ou serviço é consumido — eliminando a lógica de cobrança no local de prestação do serviço, característica do ISS atual.

Quadro comparativo: o que mudou na legislação municipal

DispositivoAntes (LC nº 34/2009)Depois (LC nº 115/2025)
Art. 21 – CaputAlíquotas do ISS eram definidas pela legislação local, com variações específicas.As alíquotas do ISS para optantes do Simples Nacional passam a seguir os percentuais fixados na LC federal nº 123.
Art. 21 – § 2ºDispositivo original com regras gerais sobre valores fixos mensais.Permite ao Executivo estabelecer hipóteses de valores fixos conforme normas do CGSN, visando controle fiscal.
Art. 22 – Inciso IIITratava de exceções ou especificações no recolhimento de ISS.Revogado pela nova lei.

Quadro comparativo – Reforma Tributária e os impactos para Pato Branco

AspectoSituação Atual (até 2025–2032)Situação Futura (a partir de 2033)
Tributo vigenteISS (Imposto Sobre Serviços), arrecadado diretamente pelo municípioIBS (Imposto sobre Bens e Serviços), arrecadado nacionalmente via Comitê Gestor
Competência tributáriaExclusiva do Município de Pato Branco para legislar, fiscalizar e arrecadar o ISSArrecadação e distribuição centralizadas pelo Comitê Gestor do IBS (com participação de municípios e estados)
Local de arrecadaçãoNo local da prestação do serviço (onde a empresa está sediada, ex: empresas de software, saúde, ensino, contabilidade)No local do consumo final (ex: onde o serviço é utilizado ou o bem consumido, mesmo que a empresa esteja em outro município)
Perfil da economia localForte base em serviços especializados e tecnologia, com empresas sediadas em Pato Branco prestando para outras cidades e estadosRisco de perda de arrecadação, pois o imposto será creditado ao município consumidor, não ao prestador
Impacto na arrecadaçãoMunicípio arrecada diretamente o ISS de empresas locais mesmo que prestem serviços para foraTendência de redução da receita com a migração para o modelo do IBS baseado no destino
Autonomia na definição de alíquotasAlíquotas e regras definidas em lei municipal (exemplo: LC 115/2025)Alíquota única nacional, sem margem para definição local; apenas participação no Comitê Gestor
Fiscalização e controleTotalmente municipal, com fiscalização própria da Prefeitura de Pato BrancoCompartilhado e integrado com os sistemas federais e estaduais, reduzindo autonomia local
Compensações previstasSem compensações específicasPato Branco pode acessar o Fundo de Compensação e o Fundo de Desenvolvimento Regional, desde que demonstre perdas reais

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