Isolamento deixa de ser obrigatório para quem manteve contato com positivados de covid-19

Por Aline Vezoli

O comitê de combate a covid-19 de Pato Branco se reuniu nessa quarta-feira (24) para debater sobre as mudanças acerca da normativa da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) nº 40/2020, atualizada no dia 16 de fevereiro de 2022 devido ao declínio no número de infectados e também da menor incidência de gravidade da doença após início da vacinação no Paraná.

Com isso, novas alterações em relação ao isolamento social após contrair o novo coronavírus foram repassadas pelo coordenador da Vigilância Sanitária do município, Rodrigo Bertol. “Tivemos uma reunião bem produtiva onde a população tirou duvidas e o pessoal da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) explanou as dificuldades que estão acontecendo”, comenta Bertol.

Na ocasião, o coordenador chamou a atenção para a evolução da vacinação que tem proporcionado a queda nos números de infectados pelo vírus, no entanto, expôs a preocupação dos líderes municipais com a possibilidade de novo aumento de casos com a chegada do feriado de carnaval.

As novas orientações alteram o isolamento social principalmente para pessoas que estiveram em contato com positivados para a covid-19 com ou sem sintomas que, anteriormente precisavam se manter em isolamento até comprovar estar negativado.

Bertol afirma que “se estiver imunizado com as duas doses ou, no caso do imunizante Janssen, uma dose apenas, o indivíduo pode voltar ao trabalho”. Dessa forma, qualquer pessoa que esteve próximo a um caso confirmado de coronavírus ficando próximo pelo período mínimo de 15 minutos, sem o uso correto da máscara facial, teve contato físico direto, resida no mesmo ambiente e comprovar que o esquema vacinal está em dia, não necessitará cumprir o isolamento.

Vale lembrar que, as orientações de uso de máscara, álcool gel, distanciamento físico e evitar locais de alimentação ou que não possibilitem o uso de máscaras devem ser respeitados. Aqueles que contraíram covid-19 também estão isentos do isolamento por 90 dias após a contaminação caso tenham contato com positivados ou suspeitos.

Para os munícipes que não estão com a vacinação contra a covid-19 em dia, o isolamento após contato com positivados deve ser cumprido. “Se a pessoa não tem a vacina, ela vai pegar um atestado de sete dias. Caso o teste seja realizado no quinto dia e o resultado seja negativo, ela pode voltar ao trabalho”, fala Bertol. 

Para os casos positivados, a normativa do Estado complementa que os casos assintomáticos que foram confirmados através do exame PCR ou teste rápido devem respeitar o isolamento por sete dias a partir da data de coleta do exame e, após o período, seguir com cuidados adicionais até o décimo dia.

Enquanto isso, os casos leves, onde a necessidade de internação hospitalar não existe, o isolamento deve ser de dez dias a partir do início dos sintomas. O fim do período pode ser concluído apenas se o indivíduo não apresentar febre e não necessitar de medicamentos por no mínimo 24 horas, com remissão dos sintomas.

Os casos moderados e graves demandam de um período maior de isolamento, principalmente quando há a necessidade de internamento hospitalar. Com isso, o paciente precisa evitar a circulação por até 20 dias após o início dos sintomas, podendo sair quando estiver com remissão de sintomas respiratórios, sem febre e sem o uso de medicamentos antitérmicos nas últimas 24 horas.  

   

Vacinação infantil

Ainda na reunião, esteve em pauta também a discussão sobre a obrigatoriedade na vacinação infantil contra a covid-19 para frequentar a escola. O assunto teve início após comentários sobre o Ministério Público do Paraná (MPPR) alertar os conselheiros tutelares sobre a importância da vacinação em crianças e adolescentes na capital do Estado e, com isso, notificar os pais sobre o assunto.

 “Para a educação, será um regimento recomendado para o departamento de educação, onde a Secretaria de Saúde informará a necessidade de avaliação de carteira de vacinação dos alunos. Isso é um processo de avaliação do Núcleo Estadual de Educação frente as escolas”, concluiu o coordenador.     

Comprovante de vacinação para eventos                                                           

Com a diminuição de contaminação da covid-19 e o avanço satisfatório da vacinação no município, a administração pública decidiu cancelar o comprovante de vacinação para os cidadãos que desejarem frequentar eventos.

No entanto, as medidas já conhecidas continuam valendo. É necessário aprovar o evento junto a Vigilância Sanitária do município, assegurar que o número de pessoas não exceda a capacidade máxima, cobrar que os presentes usem o álcool em gel e a máscara corretamente e que o distanciamento social seja seguido.

Para aqueles que estão enfrentando sintomas respiratórios ou tiveram contato com positivados, vale utilizar medidas adicionais para evitar contaminar outras pessoas.                            

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Orientações para o feriado de carnaval

O aguardado feriado de carnaval está chegando e, com isso, a preocupação referente ao aumento da contaminação de covid-19 assombra as autoridades. Após um período registrando altas taxas de transmissibilidade em todo o país durante os primeiros meses de 2022, a orientação é para que os cidadãos mantenham todos os cuidados necessários para evitar uma nova sobrecarga no sistema de saúde.    

Para isso, a Secretária de Estado da Saúde do Paraná emitiu uma normativa com orientações que devem ser seguidas para que o período não resulte em altas taxas de transmissão do novo coronavírus, confira:

  • Os organizadores são responsáveis pela elaboração, execução e monitoramento do protocolo de biossegurança;
  • A capacidade máxima nos ambientes é de 70% do previsto;
  • Uso obrigatório e adequado de máscara;
  • Disponibilização de álcool 70%;
  • Eventos devem acontecer preferencialmente ao ar livre;
  • Locais fechados devem contar com portas e janelas abertas para ventilação;
  • Uso de barreiras acrílicas em caixas, balcões, recepção, locais de entrega de alimento e outros;
  • Manter distanciamento em filas;
  • Consumo de alimentos e bebidas deverá ocorrer em espaços específicos;
  • Pessoas suspeitas ou confirmadas de covid-19 não devem comparecer a eventos.
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