MPPR questiona decreto de Pato Branco que proíbe consumo de álcool em praças

A Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Paraná ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em resposta ao Decreto n° 9.282/2022 editado pelo município de Pato Branco. Este decreto proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em praças e locais públicos, uma medida que visa reduzir o consumo de álcool e, consequentemente, o uso de outras drogas.

A ação foi instaurada após a Dra. Silvana Cardoso Loureiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco, emitir recomendação administrativa em agosto de 2022 solicitando a revogação do decreto. O prefeito Robson Cantu não seguiu a recomendação, levando a Procuradoria a tomar medidas legais.

Em 16 de janeiro de 2024, o Ministério Público do Estado do Paraná propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto. A ADI se baseia em dois argumentos principais:

  1. Contra a Autonomia do Decreto: Alega-se que o Decreto n° 9.282/2022 cria infrações e sanções de forma autônoma. O que é incompatível com os princípios constitucionais. Estes princípios estabelecem que decretos autônomos são reservados apenas para casos específicos. Como descritos no artigo 84, incisos VI, “a” e “b” da Constituição Federal, e no artigo 87, inciso VI da Constituição do Paraná.
  2. Violação dos Princípios de Separação dos Poderes e Legalidade: A argumentação é de que uma lei formal deveria estabelecer as restrições impostas pelo decreto. Não um decreto executivo. Isso seria uma afronta à separação dos poderes. Em razão do executivo estar atuando fora de sua competência legal. Adicionalmente, o decreto ignora decisões anteriores, especificamente o arquivamento do Projeto de Lei n° 27/2017 pelo Legislativo Municipal, que já havia deliberado sobre o assunto.

A ADI é um recurso constitucional que permite ao judiciário analisar a conformidade de leis e atos normativos com a Constituição. Caso o tribunal acate os argumentos apresentados, ele poderá anular o Decreto n° 9.282/2022. Desta forma se restabelece a situação legal anterior em Pato Branco com relação ao consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.

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