TCE recebe representação no caso das contratações temporárias em Pato Branco

Em 23 de maio, o conselheiro Fábio de Souza Camargo, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), recebeu a representação feita pelo vereador Romulo Faggion (União Brasil), quanto as contratações temporárias efetuadas pelo Município de Pato Branco, com base na Lei Complementar Municipal nº 60/2014 e Lei Ordinária Municipal nº 4.378/14 e nº 5.881/22.

No documento enviado ao TCE, Faggion informou que o Município aumentou o número de vagas temporárias para a função de zeladora de 30 para 100. Ele ainda relatou ao Tribunal, a intenção do Município de renovação dos contratos temporários com os professores aprovados em Processo Seletivo Simplificado (PSS), a possibilidade de autorização para “a realização de horas extraordinárias para suprir a demanda faltante”, conforme o despacho do conselheiro do TCE publicado em Diário Eletrônico do Tribunal em 26 de maio, com a observação de que ainda está em vigência concurso público para professores.

Outro apontamento feito por Faggion trata do Projeto de Lei enviado pelo Município, para a contratação temporária, também por PSS de Instrutores de Aprendizagem, este fundamentado na LC Municipal nº 60/2014.

Ao julgar procedente a formulação feita pelo vereador, o conselheiro do TCE, estabeleceu o prazo de 60 dias para que o Município regularize a situação das contratações temporárias, enviando ao Tribunal documentação de todas as admissões temporárias, levando em consideração cinco leis.

Ainda Camargo considerou “a existência de indícios de descumprimento por parte do Município de Pato Branco do que foi deliberado por esta Casa no Acórdão nº 1404/22 – Tribunal Pleno, por conta da suposta continuidade na utilização de contratações temporárias no lugar de realização de concurso público.”

Legislativo

Na sessão da quarta-feira (31), o vereador Claudemir Zanco, Biruba (PL), no espaço das manifestações pessoais da sessão da Câmara Municipal de Pato Branco comentou sobre a decisão do conselheiro Fábio de Souza Camargo e a publicação no Diário Eletrônico.

De acordo com Zanco, “se tivesse vindo antes essa notificação, nem aquele

PSS dos instrutores de aprendizagem, eu estaria votando”, ao se referir a um dos itens avaliados pelo conselheiro do TCE, e completando “votei porque tive vários pedidos de muitos pais e tudo mais. Mas esta recomendação não é de agora para o prefeito Robson Cantu. Então todos as funções que é de continuidade tem que fazer concurso. Está bem claro aqui nesta notificação do Tribunal de Contas. E inclusive o conselheiro está pedindo todas que envia as documentações referentes aí a demissão pessoal.”

Executivo

De acordo com a manifestação do conselheiro do TCE, o Município e o prefeito Robson Cantu devem se manifestar sobre a representação no intervalo de 15 dias úteis, portanto, no início da segunda quinzena de junho.

A reportagem procurou o Município para se manifestar sobre a decisão do conselheiro Fábio de Souza Camargo do TCE-PR. Por meio do Departamento de Comunicação obteve que “O Município de Pato Branco informa que será apresentado recurso junto ao Tribunal.”

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