Artigo avalia visão sobre normas do colégio

Flori Antonio Tasca

A escola representa a primeira experiência dos estudantes com um contrato social, no qual existem normas para garantir uma convivência saudável e que serve também para orientar ao futuro cumprimento das leis. Pensando na importância desempenhada pelas normas na escola, os pesquisadores Alonso Montagut Navas e Gersy Alonso Montagut Navas se propuseram a avaliar o conceito que os estudantes de uma escola em Ocaña, na Colômbia, tinham acerca do “legal”. Os resultados foram publicados em 2014 na revista “Justicia Juris” em um artigo intitulado “Representaciones sociales de lo legal en el ámbito escolar a propósito del manual de convivencia escolar”.

A escola em que se deu a análise contava com um “Manual de Convivência Escolar”, que é o primeiro conjunto de normas a que crianças e adolescentes estavam sujeitos. Os pesquisadores observaram que por vezes se relatam casos na escola que vão além dos delitos escolares, sendo abrangidos pelo Código Penal, como os furtos de celulares ou as ameaças à integridade física decorrentes de bullying. Por isso a pertinência do tema.

O Manual de Convivência sob o qual a escola baseia a ordem e a disciplina é visto de diferentes maneiras pelos estudantes. De maneira geral, ele representa o conjunto de direitos e deveres que os professores devem fazer os alunos cumprirem, mas também serve para defender esses alunos. Seria, portanto, um instrumento de regulação a dizer pontualmente o que se pode ou não fazer. É visto ainda como um código coercitivo de disciplina que se impõe em determinadas situações a critério do próprio professor.

Como os pesquisadores observaram, o caráter meramente normativo e disciplinar que se atribui ao manual pode criar um abismo de desconfiança diante de um professor que é, ao mesmo tempo, parte e juiz de uma situação. Pela decisão unilateral do professor, um caso pode ser considerado como não contemplado pelo manual, de maneira que o aluno envolvido não terá a quem recorrer. O manual, nesse caso, seria instrumento de castigo.

Ao perguntar diretamente aos alunos o que eles entendiam por “legal” na escola, os pesquisadores obtiveram respostas interessantes. Para alguns, o legal representa tudo aquilo que pode ser feito sem ser flagrado. Seria, pois, um fato de conhecimento público que sugere risco, valor e sorte, além de status social. Um aluno chegou a dizer que era legal tudo o que geralmente se faz em um colégio, incluindo maldades feitas aos colegas, como furtar o lápis, pois, se não fossem pegos, nada mais poderia ser feito.

Também houve respostas que condicionavam o legal àquilo que o professor permitia fazer, pois ele poderia transgredir a norma de acordo com a sua vontade. Algumas das respostas mostravam uma representação anárquica, na medida em que não existiriam normas a se obedecer, apenas situações das quais se esquivar. O “legal”, nesse caso, estaria contemplado no simples fato de se estar no colégio, onde se pode fazer de tudo.

No entanto, também houve quem considerasse o “legal” dentro das representações do correto, do justo, do equitativo, em harmonia com o Manual de Convivência e com o estabelecimento da lei, como uma forma válida de conviver e experimentar a cidadania. Todas essas representações dos alunos marcam as relações que eles têm com a escola, uma vez que determinam as formas de convivência e a adesão ao corpo normativo.

Os pesquisadores lembraram ser vital que o comportamento dos estudantes seja visto de maneira assertiva, mais do que punitiva. Mais do que destacar um comportamento como transgressão, quando assim o merecer, seria necessário promover o acompanhamento dos processos de desenvolvimento do sujeito. A sociedade está em um permanente processo de construção e reconstrução, sendo mais do que um espaço de seres humanos em constante penalização. A dinâmica dos processos de crescimento deve ser levada em consideração, já que toda a nossa vivência abrange o acatar ou não acatar as normas. Tudo precisa ser avaliado na formação de uma pessoa e para a sua convivência social.

Educador, Filósofo e Jurista. Diretor do Instituto Flamma – Educação Corporativa. Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná, [email protected]

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