O prazo para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, referente ao ITR 2026, termina nesta quarta-feira (30). Os contribuintes devem encaminhar as informações à Receita Federal pelos canais disponíveis para evitar multa por atraso, com valor mínimo de R$ 50.
A obrigação abrange pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, conforme as regras de obrigatoriedade. A primeira parcela do imposto, ou o pagamento em cota única, também vence em 30 de setembro.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o total do imposto devido. A Receita emite a notificação e a guia de pagamento da penalidade no momento da transmissão da declaração atrasada.
Pendências podem afetar o acesso ao crédito rural
Segundo o Sistema FAEP, a falta de entrega também pode comprometer a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel. Além disso, a pendência pode impedir o acesso ao crédito rural.
“É importante que os nossos produtores estejam atentos aos prazos, para evitar pendências. Os sindicatos rurais do Paraná estão prontos para orientar e auxiliar os proprietários que tiverem dúvidas”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Os produtores podem consultar os contatos dos 163 sindicatos rurais do Paraná na lista disponibilizada pelo Sistema FAEP.
Como enviar a declaração do ITR 2026
Para preencher a declaração pelo sistema online, o contribuinte deve acessar o portal de serviços da Receita Federal. Depois, precisa selecionar a aba “Imóveis” e a opção “Minhas Declarações do ITR”.
Outra possibilidade é utilizar o programa ITR 2026, instalado no computador e disponível para download no site da Receita Federal.
Conforme o comunicado encaminhado pelo Sistema FAEP, a Receita ampliou essa opção em 21 de setembro. Até então, apenas contribuintes com imóveis rurais de até 100 hectares podiam utilizar o programa.
Com a mudança, proprietários de áreas superiores a 100 hectares também passaram a contar com essa alternativa. Antes, esses contribuintes deveriam transmitir a declaração pelo sistema online.
Caso identifique informações que precisam de ajuste após a entrega, o produtor pode apresentar uma declaração retificadora pelo mesmo ambiente utilizado no envio.
Pagamento pode ocorrer em até quatro parcelas
O cálculo do ITR considera o Valor da Terra Nua (VTN) tributável e uma alíquota que varia conforme o tamanho da propriedade e o Grau de Utilização (GU).
Na orientação divulgada, o Sistema FAEP informa que o produtor deve observar o VTN registrado pelo município em convênio com a Receita Federal. Para municípios sem esse convênio, a entidade indica o valor divulgado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná (Seab).
O contribuinte pode pagar o imposto em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma fique abaixo de R$ 50. Entretanto, valores inferiores a R$ 100 exigem pagamento em parcela única.
O vencimento da primeira parcela ou da cota única acompanha o prazo de entrega da declaração: 30 de setembro.
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Documentos e dados para preencher a declaração
O material de orientação relaciona os seguintes documentos e informações para o preenchimento:
- CPF ou CNPJ;
- Conta gov.br de nível prata ou ouro;
- Documento de identificação: RG, CNH ou CIN;
- Comprovante de residência;
- Contrato social ou estatuto, para pessoas jurídicas;
- Cópia da DITR de 2025;
- Número do imóvel na Receita Federal, o CIB;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), do Incra;
- Número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável.
O preenchimento também envolve o Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC) e o Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).

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