Contribuintes que utilizam o modelo completo da declaração do Imposto de Renda podem reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição ao investir em previdência privada e realizar doações incentivadas previstas em lei.
Entre as principais ferramentas de planejamento tributário estão os planos PGBL e VGBL, que possuem diferenças importantes na forma de tributação e declaração.
PGBL permite abatimento no Imposto de Renda
Segundo o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, a principal diferença entre os dois modelos está no tratamento tributário.
“O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”, explica.
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) permite dedução de até 12% da renda tributável anual para contribuintes que utilizam o modelo completo da declaração.
Já o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é mais indicado para quem declara no modelo simplificado ou deseja apenas formar patrimônio no longo prazo.
O professor da Universidade Positivo, Marco Aurélio Pitta, destaca que a escolha depende do perfil do contribuinte.
“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta. Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio”, afirma.
Como declarar PGBL e VGBL
No caso do PGBL, os valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando a opção “Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.
Já os investimentos em VGBL precisam ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, na categoria “Outros Bens e Direitos”, informando o saldo acumulado no ano anterior e o valor atualizado.
Doações também ajudam a reduzir imposto
Além da previdência privada, o contribuinte também pode direcionar parte do imposto devido para fundos de apoio a crianças, adolescentes e idosos.
Mesmo quem não realizou doações ao longo de 2025 ainda poderá contribuir diretamente durante a declaração do Imposto de Renda de 2026.
O professor Deypson Carvalho alerta, porém, que nem toda doação gera benefício fiscal.
“As doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal”, explica.
O limite de dedução para doações incentivadas varia entre 6% e 7% do imposto devido, com cálculo realizado automaticamente pelo sistema da Receita Federal.
Para garantir o benefício fiscal, o pagamento das guias de doação deve ser realizado antes do fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda.





