Clevelândia aprova incentivo a órfãos da covid-19

Os Conselhos Municipais da Assistência Social (CMAS) e dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Clevelândia aprovaram no dia 15 de julho o incentivo estadual a órfãos da covid-19.

Serão disponibilizados ao município R$ 10 mil. Esse valor é oriundo da deliberação nº 24/2021 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) e é proporcional ao número de habitantes em Clevelândia, considerada uma localidade de porte pequeno.

De acordo com a psicóloga e gestora técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, Mariana Pacheco Hartmann, o repasse estadual será utilizado em forma de benefício eventual ou bolsa-auxílio.

“Esse recurso vai ajudar muito porque, geralmente, essas famílias estão desempregadas, passando por um período de falta de dinheiro. Então vai ajudar bastante nesse sentido. Com a verba também teremos o poder de contratar uma psicóloga ou outros serviços para ajudar essas crianças e familiares que perderam os entes queridos”, explicou.

O incentivo ainda não chegou ao município porque outras localidades têm até 31 de agosto para aderir ao incentivo. Porém, Mariana conta que todos os profissionais envolvidos na ação serão gestores da assistência e da proteção básica e especial de Clevelândia. “Já temos tudo pronto, agora é só esperar a verba chegar.”

Órfãos em Clevelândia

Até ontem (26), o município contabilizava sete órfãos. Conforme a psicóloga, todos com idades entre 1 ano a 14 anos. “Nós os chamamos de órfãos mas todos ele ainda têm ou um pai, ou uma mãe ou até mesmo os avós.”

Entenda a deliberação 24/2021

A deliberação nº 24/2021 viabilizará recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) aos municípios para atender crianças e adolescentes que sofreram perdas parentais, ou seja, se tornaram órfãos, em virtude da pandemia.

O incentivo financeiro é um direito de todos os municípios do Paraná, basta solicitar junto a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho.

De acordo com as normas da deliberação, o valor do recurso é proporcional ao número de habitantes de cada localidade. As consideradas de porte pequeno receberão valores entre R$ 10 mil a R$ 20 mil; as de porte médio, R$ 40 mil; grande, R$ 150 mil e metrópole R$ 1,2 milhão.

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