O comércio varejista de Pato Branco e de outros 35 municípios da região Sudoeste do Paraná terá as atividades completamente suspensas na próxima sexta-feira, 1º de maio, Dia do Trabalhador.
As atuais Convenções Coletivas de Trabalho determinam a paralisação total nesta data, abrangendo lojas, supermercados e praças de alimentação de shopping. A recomendação é que os consumidores antecipem as compras de abastecimento doméstico para evitar transtornos.
O que fecha no Dia do Trabalhador
De acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho assinadas pelo Sindicomércio e pelos sindicatos dos comerciários de Pato Branco e de Francisco Beltrão, o fechamento abrange empresas do comércio varejista, supermercados e lojas e praças de alimentação de shopping centers.
Consequentemente, ao contrário de outros feriados, não há exceções previstas para abertura nesta data.
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Municípios abrangidos pelas regras de fechamento
As regras são válidas para todas as cidades que compõem a base territorial do Sindicomércio e dos sindicatos laborais. Pela base do Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco, o fechamento vale para Pato Branco, Bom Sucesso do Sul, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Itapejara D’Oeste, Mariópolis, Palmas, São João e Vitorino.
Pela base do Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão, as regras se aplicam a Francisco Beltrão, Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Manfrinópolis e Marmeleiro. Além disso, também estão incluídos Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola D’Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antonio do Sudoeste, São Jorge D’Oeste e Verê.
Onde consultar mais informações sobre categorias e regras
As categorias e atividades representadas pelo Sindicomércio podem ser consultadas diretamente no site do sindicato, pelo endereço https://www.sindicomercio.org.br/sobre-o-sindicomercio/categorias/. Neste sentido, empresas com dúvidas sobre a obrigatoriedade do fechamento devem verificar se suas atividades estão enquadradas nas categorias abrangidas pelas convenções coletivas.





