Duas novas leis sancionadas pela Administração Municipal de Pato Branco passam a vigorar neste mês de junho, com impacto direto nas áreas de inclusão social e saúde pública. A Lei nº 6.438/2025, que institui a Política Municipal à População Migrante, e a Lei nº 6.441/2025, que dispõe sobre a distribuição gratuita de abafadores auditivos para crianças com hipersensibilidade a ruídos, foram publicadas nos dias 6 e 16 de junho, respectivamente.
Ambas as propostas são de autoria do vereador Rodrigo Correia (Chupim) e refletem o compromisso do município com a promoção de políticas públicas inclusivas e o atendimento a grupos em situação de vulnerabilidade.
Política Municipal à População Migrante
Aprovada por meio da Lei nº 6.438/2025, a nova política tem como objetivo garantir o acesso da população migrante aos direitos sociais e aos serviços públicos municipais. A coordenação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, com atuação transversal junto a outras pastas da administração.
A legislação define como migrante toda pessoa que se transfere de seu país de origem para o Brasil, incluindo migrantes laborais, estudantes, refugiados, apátridas e seus familiares, independentemente da situação migratória ou documental.
Entre as diretrizes da política estão:
– Promoção da interculturalidade e do respeito à diversidade;
– Ações para impedir violações de direitos;
– Incentivo à participação social da população migrante.
A lei também determina a criação do Conselho Municipal de Migrantes, com função de formular, monitorar e avaliar as políticas públicas para essa população. O conselho será composto de forma paritária, com representantes do poder público e da sociedade civil.
Distribuição gratuita de abafadores auditivos
Já a Lei nº 6.441/2025 estabelece a distribuição gratuita de abafadores auditivos para crianças com hipersensibilidade a ruídos, como aquelas com transtorno do espectro autista (TEA), deficiências sensoriais e outros transtornos relacionados. O benefício será destinado às crianças matriculadas na rede pública de ensino e àquelas cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Para ter acesso ao equipamento, será necessário apresentar laudo médico que comprove a condição da criança. A distribuição ficará sob responsabilidade conjunta das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, com apoio do Ministério da Cidadania, que também atuarão na identificação e no cadastro dos beneficiários.
O objetivo da medida é garantir ambientes mais acessíveis e acolhedores para crianças que apresentam sensibilidade auditiva acentuada, especialmente no contexto escolar.
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