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TCE-PR vai fiscalizar emendas de deputados e vereadores

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) passará a fiscalizar a execução das emendas parlamentares municipais e estaduais, com o objetivo de garantir transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional na aplicação dos recursos públicos indicados por deputados estaduais e vereadores.

As novas regras estão previstas na Instrução Normativa nº 200/2025, publicada nesta segunda-feira, 15 de dezembro, no Diário Eletrônico do TCE-PR, edição nº 3.588.

Instrução normativa atende determinação do STF

A edição da IN nº 200/2025 cumpre determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854.

Na decisão, o ministro estabeleceu que cada Tribunal de Contas estadual ou municipal deveria editar ato normativo específico disciplinando a fiscalização das emendas parlamentares destinadas por deputados estaduais e vereadores.

A medida também atende à Nota Recomendatória Conjunta nº 1/2025, emitida pelas entidades representativas do Sistema Tribunais de Contas em todo o país.

Segundo o presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, a iniciativa fortalece o controle dos gastos públicos. “O estabelecimento de normas e procedimentos para fiscalização e acompanhamento das emendas parlamentares estaduais e municipais visa assegurar a transparência e a rastreabilidade na execução orçamentária e financeira, além da observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, afirmou.

Informações obrigatórias antes da execução das emendas

A Instrução Normativa nº 200/2025 determina que, antes do início da execução orçamentária e financeira, o Estado do Paraná e os 399 municípios deverão divulgar, em meio digital de acesso público, um conjunto mínimo de informações sobre cada emenda parlamentar.

Entre os dados obrigatórios estão a identificação do parlamentar proponente; a identificação da emenda, com número de referência ou código único vinculado à Lei Orçamentária Anual (LOA) ou a crédito adicional; a descrição detalhada do propósito do gasto, incluindo a ação governamental, projeto ou atividade a ser executada e sua finalidade específica; o valor previsto; e o órgão ou entidade executora.

Também deverá constar a localização da aplicação dos recursos, com indicação de município, bairro ou região; o cronograma de execução, com datas estimadas de início e término e eventuais etapas intermediárias; além dos instrumentos jurídicos vinculados, como convênios, contratos de repasse, termos de fomento ou similares, com o respectivo número do processo administrativo.

Regras valem para emendas anteriores e futuras

As exigências estabelecidas pela IN nº 200/2025 também se aplicam às emendas parlamentares de exercícios anteriores a 2026. Para isso, os órgãos e entidades fiscalizados pelo TCE-PR deverão promover adequações em seus portais da transparência, garantindo a divulgação retroativa das informações exigidas.

A partir do exercício de 2026, a norma estabelece uma condição ainda mais rigorosa: a execução orçamentária e financeira das emendas somente poderá ser iniciada após o cumprimento integral das exigências previstas. Além disso, será obrigatória a criação de uma conta bancária específica para cada emenda, destinada exclusivamente à movimentação dos recursos transferidos.

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Monitoramento pelo SIM-AM e orientação técnica

A coleta e o acompanhamento dos dados referentes às emendas parlamentares serão realizados por meio do Sistema de Informação Municipal – Acompanhamento Mensal (SIM-AM), que passará por adaptações para atender às novas exigências. A Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do TCE-PR poderá emitir Notas Técnicas para orientar os gestores quanto aos registros contábeis, envio de informações, limites e demais procedimentos técnicos.

O Projeto de Instrução Normativa que deu origem à IN nº 200/2025 foi relatado pelo presidente Ivens Linhares e aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária nº 45/2025 do Tribunal Pleno, realizada em 10 de dezembro, de forma presencial. O Acórdão nº 3403/2025 foi publicado na edição nº 3.587 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 12 de dezembro, e a instrução normativa foi oficialmente disponibilizada três dias depois.

Portal Informação para Todos amplia controle social

Como complemento às novas regras, o Portal Informação para Todos (PIT) do TCE-PR já disponibiliza painéis interativos voltados à fiscalização das emendas parlamentares. As ferramentas apresentam os dados em formato de mapas e tabelas, facilitando a compreensão pelo cidadão.

O painel Emendas Parlamentares reúne informações sobre os valores recebidos pelos municípios paranaenses desde 2017. Já o painel Emendas Pix concentra dados sobre transferências especiais da União ao Estado e aos municípios do Paraná, modalidade que não possui finalidade previamente definida e que historicamente apresenta maior dificuldade de fiscalização.

Fonte: diariodosudoeste.com.br

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Gustavo Ferreira

Jornalista atuante em portais de notícias há 20 anos. Trabalhou como redator independente para diversas redações.

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