O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reabriu na terça-feira (3) o cadastro eleitoral para novas inscrições, transferências e alterações de dados de eleitores. O atendimento presencial no Estado ocorre de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, e os serviços também podem ser feitos pela internet.
Pela internet, o eleitor pode usar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral, www.tse.jus.br.
Serviços disponíveis
Com a reabertura do cadastro, o eleitor pode solicitar os seguintes serviços:
- primeira via do título de eleitor;
- coleta de biometria;
- alteração de dados no cadastro eleitoral;
- mudança de domicílio eleitoral;
- emissão de certidão de quitação eleitoral.
Documentos necessários
Para o atendimento, o TRE-PR exige os seguintes documentos:
- documento de identificação com foto;
- comprovante de residência emitido há no mínimo três meses e no máximo 12 meses;
- para homens nascidos em 2007 que vão requerer o título de eleitor, comprovante de quitação do serviço militar.
Prazos para justificar a ausência
O eleitor que não votou tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência no 1º turno. Para o 2º turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.
O voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 70 anos. Quem está nessa faixa e não votou nem justificou precisa pagar multa para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
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O que fica impedido para quem está em débito
O eleitor que não está em dia com a Justiça Eleitoral fica impedido de:
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- inscrever-se em prova ou concurso público;
- tirar passaporte ou carteira de identidade;
- fazer empréstimo em bancos e estabelecimentos mantidos pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual seja exigida a quitação do serviço militar ou a declaração de imposto de renda.

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