O prazo de adesão ao programa terminaria na sexta-feira, 29, mas foi estendido por mais quatro meses, até 31 de agosto, devido ao resultado considerado acima da expectativa pelo governo estadual. Podem ser incluídos no PEP-ICMS os débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
Instituído pela Lei Complementar 189/20 e regulamentado pelo Decreto 47.488/21, o programa entrou em vigor em 17 de fevereiro com o objetivo de ajudar empresas que querem regularizar seus débitos, mas estão em dificuldades devido ao atual quadro recessivo e de agravamento da pandemia da covid-19. Além disso, por meio do PEP-ICMS, o Estado busca recuperar recursos importantes para seu caixa.
A extensão do prazo de adesão ao programa foi aprovada em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada em 8 de abril e publicada no Diário Oficial da União em 12 de abril.
Após a ratificação em âmbito nacional, o convênio será internalizado no Estado do Rio de Janeiro por meio de uma mensagem com o projeto de Lei Complementar a ser enviada pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), à Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj).
Comentários estão fechados.