A Câmara Municipal de Pato Branco aprovou por unanimidade, na sessão de quarta-feira (28), o regime de urgência para a tramitação do projeto de lei que cria o Programa Municipal de Bonificação por Desempenho da Educação. A proposta do prefeito Géri Dutra também prevê um abono extraordinário de R$ 1.000,00 aos profissionais da Rede Municipal de Ensino, com pagamento previsto para novembro.
Com a urgência aprovada, o projeto passa a tramitar em prazo mais curto na Câmara. O mérito da proposta ainda precisa ser votado pelos vereadores.
O texto prevê duas medidas. A primeira é uma bonificação anual de R$ 1.000,00 por servidor, condicionada ao cumprimento de metas educacionais. A segunda é o abono extraordinário de valorização, em parcela única ainda em 2026, sem exigência de metas.
Por que a Prefeitura pediu urgência
Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito justificou o pedido com dois prazos. O abono está previsto para ser pago em novembro, e as metas do primeiro período de avaliação da bonificação precisam ser publicadas até 15 de dezembro de 2026.
O pedido de urgência foi feito com base no artigo 174 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco.
Abono deve alcançar 1.265 servidores
Segundo o demonstrativo de impacto financeiro anexado ao projeto, o abono deve beneficiar 1.265 servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O custo estimado é de R$ 1.289.133,32, com os encargos previdenciários.
Pela proposta, o abono será pago em parcela única aos profissionais em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino na data do pagamento, independentemente das metas do programa. O benefício tem caráter excepcional, não gera direito adquirido nem obrigação de repetição nos anos seguintes e não se incorpora ao salário.
O projeto determina ainda que o pagamento e a divulgação do abono observem a legislação eleitoral e o princípio da impessoalidade, com proibição de uso promocional em favor de agente público, candidato ou partido.
Quem pode receber
Pelo texto, podem receber o abono e a bonificação os servidores efetivos, os contratados por tempo determinado, inclusive pelo Processo Seletivo Simplificado (PSS), e os ocupantes de cargo em comissão cujas funções estejam ligadas diretamente à Rede Municipal de Ensino.
Ficam de fora os estagiários, os servidores cedidos a outros órgãos, os que estão em licença sem remuneração e os que atuam apenas em atividades culturais. Quem tem mais de um vínculo com o município recebe um único benefício.
Metas da bonificação anual
A bonificação por desempenho só será paga se forem atingidas, ao mesmo tempo, seis metas:
- frequência mínima dos alunos;
- redução da evasão e do abandono escolar;
- melhoria dos índices de aprendizagem;
- cumprimento dos dias letivos e da carga horária mínima;
- participação dos servidores nas formações continuadas obrigatórias;
- ausência de pendências na prestação de contas das escolas.
As quatro primeiras metas serão avaliadas por escola. A participação nas formações será avaliada individualmente. A prestação de contas só será cobrada de quem tem essa responsabilidade formal.
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Primeira avaliação em 2027
Se o projeto for aprovado, o primeiro período de avaliação da bonificação será o ano letivo de 2027. As metas, os indicadores e a metodologia de cálculo devem ser publicados por decreto até 15 de dezembro de 2026 e não poderão ser alterados durante a avaliação.
Uma comissão formada por representantes das áreas pedagógica, de gestão de pessoas, financeira e de controle interno vai apurar os resultados. Os servidores terão dez dias úteis para pedir revisão antes da homologação pelo secretário municipal de Educação e Cultura.
A bonificação será paga até o último dia útil de agosto do ano seguinte ao da avaliação. O primeiro pagamento, referente a 2027, ficaria para até agosto de 2028.

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