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DESENVOLVIMENTO RURAL

Câmara de Pato Branco aprova cessão de máquinas agrícolas

Projeto de Lei nº 168/2026 autoriza o município a disponibilizar equipamentos para associações rurais mediante termo de cessão de uso.

Trator arando a terra

A Câmara Municipal de Pato Branco aprovou o Projeto de Lei nº 168/2026, que autoriza a Prefeitura a ceder gratuitamente máquinas, veículos, equipamentos e implementos agrícolas para associações de produtores rurais e entidades sem fins lucrativos. A proposta estabelece regras para o compartilhamento dos bens públicos e sua utilização em atividades de interesse coletivo.

O projeto é de autoria dos vereadores Alexandre Zoche (PRD), Eduardo Albani Dalla Costa (Republicanos) e Joecir Bernardi (PSD). A medida busca ampliar o acesso dos produtores aos equipamentos adquiridos pelo município por meio de emendas parlamentares ou repasses dos governos estadual e federal.

Com a aprovação, o Poder Executivo poderá formalizar a cessão dos equipamentos mediante Termo de Cessão de Uso. O documento deverá estabelecer prazos, responsabilidades, condições de utilização e mecanismos de fiscalização, sem necessidade de uma nova autorização legislativa específica para cada equipamento.

Associações poderão utilizar máquinas por até cinco anos

Conforme o texto aprovado, a cessão será gratuita e poderá ter duração máxima de cinco anos. Entretanto, o prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa de interesse público e avaliação do cumprimento das obrigações assumidas pela entidade.

Para receber os equipamentos, as associações deverão estar regularmente constituídas e possuir sede ou atuação comprovada em Pato Branco. Além disso, precisarão desenvolver atividades relacionadas ao meio rural e demonstrar capacidade para operar, guardar e conservar os bens.

A definição da entidade beneficiária deverá seguir a indicação da emenda parlamentar, quando houver. Nos demais casos, o processo deverá ser precedido de solicitação formal à Secretaria de Agricultura.

O projeto determina que os equipamentos sejam utilizados prioritariamente em benefício coletivo. Dessa forma, as associações deverão estabelecer critérios objetivos, impessoais e transparentes para atender os produtores, evitando privilégios ou uso exclusivo para interesses particulares.

Manutenção e combustível serão responsabilidade das entidades

Embora a cessão não tenha custo para as associações, as entidades beneficiadas deverão assumir as despesas de utilização dos equipamentos.

Entre as obrigações previstas estão a conservação dos bens, a manutenção preventiva e corretiva, além do pagamento de combustível, lubrificantes e outros insumos necessários ao funcionamento.

As associações também deverão manter registros dos serviços realizados e dos produtores atendidos, quando solicitado pela Prefeitura. Em caso de danos, acidentes ou avarias, a entidade terá a obrigação de comunicar imediatamente o município.

O projeto proíbe a venda, doação ou transferência dos equipamentos a terceiros sem autorização expressa do Poder Executivo. Também não será permitido utilizar os bens para finalidades diferentes das estabelecidas no termo.

Outra restrição envolve a cobrança pelo uso das máquinas com finalidade lucrativa. Entretanto, o texto permite o rateio dos custos operacionais entre os produtores beneficiados, desde que essa possibilidade esteja expressamente prevista no Termo de Cessão de Uso.

Prefeitura poderá fiscalizar e retomar equipamentos

A legislação proposta também estabelece mecanismos de fiscalização para assegurar o cumprimento das condições de cessão.

O município poderá realizar vistorias, solicitar relatórios de utilização e verificar as condições de conservação dos equipamentos. Além disso, poderá determinar medidas corretivas quando identificar irregularidades.

A Prefeitura também terá autorização para revogar a cessão das máquinas agrícolas a qualquer momento, mediante decisão administrativa fundamentada.

Entre as situações que podem resultar na retomada estão o desvio de finalidade, o uso inadequado, a falta de manutenção e a paralisação injustificada dos equipamentos.

O município também poderá solicitar a devolução quando houver necessidade comprovada de utilização do bem para atender ao interesse público.

Após o encerramento ou a revogação do termo, a entidade deverá devolver os equipamentos nas condições estabelecidas no documento, considerando o desgaste natural decorrente do uso regular.

Projeto busca reduzir custos da produção rural

Na justificativa apresentada à Câmara, os autores destacam que a agricultura possui importância econômica e social para Pato Branco, especialmente na geração de renda e na manutenção das famílias no campo.

Segundo o documento, o compartilhamento de máquinas agrícolas e implementos permite que pequenos e médios produtores utilizem equipamentos que dificilmente conseguiriam adquirir individualmente.

A proposta também busca reduzir os custos de produção, melhorar as condições de trabalho e ampliar o aproveitamento dos investimentos públicos destinados às comunidades rurais.

Outro objetivo é simplificar os procedimentos administrativos. Atualmente, conforme a justificativa dos autores, a cessão de equipamentos pode exigir a elaboração de legislação específica para cada bem ou entidade beneficiária.

Com a autorização geral prevista no projeto, cada cessão será formalizada individualmente, seguindo os critérios estabelecidos na legislação.

O texto aprovado também prevê a possibilidade de regulamentação pelo Poder Executivo, especialmente quanto aos procedimentos administrativos, seleção das entidades, fiscalização e prestação de informações sobre os equipamentos cedidos. A proposta estabelece entrada em vigor na data de publicação da lei.

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Paulo Felipe

Jornalista com 15 anos de experiência em redações de jornais impressos e portais de notícias. Há 4 anos se dedica exclusivamente a escrever para portais de notícias. Somou-se a equipe do Diário do Sudoeste

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