CBV muda critério de participação de mulheres trans no vôlei feminino

CBV muda critério de participação de mulheres trans no vôlei feminino

Medida segue parâmetros do COI e da FIVB e pode afetar atletas como a jogadora Tiffany

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A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou, nesta sexta-feira (14), que somente atletas do sexo biológico feminino poderão participar de competições organizadas pela entidade na categoria feminina. A nova política de elegibilidade foi publicada no final da tarde desta sexta no site da CBV. Segundo a entidade, o critério tem como objetivo manter conformidade com as regras do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB).

A verificação será feita por testagem e triagem do gene SRY, exame normalmente realizado por meio de sangue ou esfregaço bucal.

Presidente da CBV justifica alinhamento internacional

“Com a mudança dos parâmetros internacionais e da responsabilidade institucional, a CBV buscou manter o alinhamento entre as regras que regem as competições nacionais com as hoje vigentes para as competições internacionais. A decisão da CBV se adequa ao COI e deixa nossos campeonatos equiparados com as competições internacionais”, afirmou o presidente da CBV, Radamés Lattari, no site da entidade.

A nova política de elegibilidade entra em vigor nas competições da Superliga A e B (temporada 26/27), na Supercopa 2026, na Copa Brasil 2027, no Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027 (adulto), no CBVP Challenger 2027 e nas respectivas edições seguintes durante a vigência da política.

Caso de jogadora trans motivou decisão do STF em fevereiro

Entre as atletas que podem ser afetadas pela nova diretriz está a jogadora Tiffany, mulher trans que atua no Osasco São Cristóvão Saúde. Em fevereiro, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia decidiu pela participação de Tiffany em partida contra o Sesc RJ Flamengo, na cidade de Osasco.

Na ocasião, a CBV havia recorrido ao STF pedindo a suspensão de uma lei municipal de Osasco que proibia a participação de atletas transgêneros em eventos esportivos na cidade. Na decisão, a ministra entendeu que a norma não estava de acordo com a Constituição e representava retrocesso nas políticas de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana.


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