Deltan Dallagnol (Novo) enfrenta uma disputa judicial que pode afetar a eleição ao Senado no Paraná. Com atos de campanha suspensos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato aguarda o julgamento do recurso contra seu registro. Uma eventual decisão desfavorável terá consequências diferentes conforme o momento em que produzir efeitos.
Se Deltan conquistar uma das duas vagas em 4 de outubro e depois tiver o registro definitivamente indeferido, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral. A regra prevê nova eleição, independentemente de a decisão ocorrer antes ou depois da diplomação.
Já a exclusão da candidatura antes da votação, nas condições previstas pela legislação, torna nulos os votos destinados a ele. Nesse cenário, as duas cadeiras ficam com os concorrentes mais votados entre as candidaturas válidas.
TSE suspendeu atos de campanha
O ministro Floriano de Azevedo Marques determinou a suspensão dos atos de campanha em decisão liminar de 19 de setembro. Posteriormente, o colegiado manteve a medida por cinco votos a dois. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram.
A ordem impede o recebimento e a utilização de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Também proíbe propaganda no rádio e na televisão e os demais atos de campanha, enquanto o TSE analisa o recurso.
A suspensão, porém, não equivale ao indeferimento definitivo da candidatura. O julgamento sobre a validade do registro é distinto da medida provisória que restringiu a campanha.
Recurso retoma controvérsia que levou à perda do mandato
A Coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança recorreram da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Em 8 de setembro, a Corte regional havia autorizado a candidatura de Deltan ao Senado. Os recorrentes questionam sua elegibilidade com base na controvérsia examinada pelo TSE em 2023.
Naquele ano, o TSE cassou, por unanimidade, o registro da candidatura de Deltan a deputado federal nas eleições de 2022. O julgamento ocorreu em 16 de maio e resultou na perda do mandato parlamentar.
O fundamento envolveu sua saída do Ministério Público Federal, em novembro de 2021. O tribunal entendeu que Deltan antecipou a exoneração para evitar que procedimentos em andamento evoluíssem para processos disciplinares capazes de gerar inelegibilidade.
Portanto, a discussão atual não decorre simplesmente do fato de ele ter perdido o mandato. O recurso retoma a causa de inelegibilidade que fundamentou a decisão anterior e questiona seus efeitos sobre a candidatura de 2026.
Ao conceder a liminar, Floriano considerou que os fatos posteriores apresentados não afastavam, em análise preliminar, o entendimento adotado pelo TSE em 2023.
A defesa sustenta que o julgamento anterior tratou da candidatura de 2022 e não estabeleceu impedimento automático para eleições seguintes. Também aponta a ausência de processo administrativo disciplinar formal no momento da exoneração. O TRE-PR aprovou o novo registro por quatro votos a três.
Exclusão antes da eleição pode beneficiar o terceiro
Se a candidatura estiver juridicamente excluída antes da votação de 4 de outubro, aplica-se o artigo 17 da Resolução TSE nº 23.677/2021. Os votos destinados a Deltan serão nulos, mesmo que seu nome permaneça na urna.
Como o Paraná elegerá dois senadores, o terceiro mais votado poderá conquistar uma cadeira caso Deltan figure entre os dois primeiros na contagem nominal. Para isso, o concorrente beneficiado precisa ter candidatura válida. Tecnicamente, ele será um dos dois mais votados entre os candidatos habilitados.
Essa consequência exige a exclusão nas condições previstas pela resolução. Um indeferimento ainda sujeito a recurso pode deixar os votos anulados sub judice, dependentes do julgamento, sem assegurar automaticamente a vaga ao terceiro.
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Após a vitória, regra prevê eleição suplementar
Se Deltan participar da eleição, obtiver votação suficiente para vencer e depois perder definitivamente o registro, o cenário muda. O artigo 224, parágrafo terceiro, determina nova eleição quando há indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de um vencedor majoritário.
Nessa hipótese, o terceiro colocado não herda automaticamente a cadeira. A regra vale inclusive para uma decisão entre a votação e a diplomação, independentemente da quantidade de votos anulados.
A eleição ao Senado segue o sistema majoritário. Por isso, a retirada de um vencedor não se resolve pela redistribuição proporcional das cadeiras entre partidos, como ocorre nas disputas para deputado.

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