Trabalhadores com carteira assinada têm o Imposto de Renda descontado diretamente na fonte, mas a situação é diferente para autônomos, microempreendedores individuais e sócios de empresas.
Os rendimentos devem ser declarados de formas distintas, a depender da origem do pagamento. O professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará, explica como proceder em cada caso.
Como autônomos devem declarar o Imposto de Renda
Para autônomos, a forma de declarar depende de quem fez o pagamento. “Se recebeu como pessoa física, você deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão e, depois, declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior.
Se recebeu de empresa, ela já deve ter feito a retenção do imposto na fonte. Nesse caso, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, orienta o professor Eduardo Linhares.
Caso o contribuinte não tenha pago o Carnê-Leão ou não tenha imposto retido na fonte, o cálculo do valor devido é feito automaticamente pelo programa da Receita Federal durante o preenchimento da declaração.
MEI precisa declarar o Imposto de Renda?
Para o microempreendedor individual, há uma vantagem: valores de até R$ 81 mil anuais ganhos como MEI são isentos de Imposto de Renda. Consequentemente, nem todo MEI é obrigado a apresentar a declaração do IRPF.
O que define essa obrigação é o pró-labore. Apenas quem se enquadra nas regras gerais de obrigatoriedade, como ter recebido pró-labore superior a R$ 35.584 em 2025, precisa declarar.
Para quem se enquadra na obrigatoriedade, o professor Eduardo Linhares detalha o procedimento. “Declarar sua empresa MEI na ficha Bens e Direitos, declarar o lucro isento na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Declarar os valores recebidos como pró-labore na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, orienta.
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Como sócios de empresa com CNPJ devem declarar
Para quem é sócio de uma empresa maior com CNPJ, a professora Janaina Barboza, da Faculdade Anhanguera, explica que apenas o pró-labore do sócio deve constar na declaração de pessoa física. “É como se ele fosse um funcionário. Vai estar constando dele, mesmo sendo uma empresa dele. Porque, mesmo que seja um pró-labore, é um dinheiro que tem que ser comprovado e está ali registrado nas notas fiscais”, afirma a professora.
Neste sentido, independentemente da situação, a recomendação dos especialistas é procurar um contador para realizar os cálculos e fazer a declaração com segurança, especialmente em casos que envolvem ganhos de autônomos, MEIs e sócios de empresas.





