AGORA

Copel atualiza regras para enfeites de Natal em postes

Norma técnica define materiais permitidos, locais de instalação e exigências para que prefeituras utilizem estruturas da rede elétrica.

copel decoração natalina

A Copel atualizou as regras para a decoração natalina em postes e vai orientar as prefeituras de sua área de concessão antes das festas de fim de ano. A Norma Técnica 855902 define materiais permitidos, locais de instalação e exigências de segurança para enfeites luminosos de Natal e Ano Novo.

Os municípios que pretendem utilizar postes da rede elétrica deverão entrar em contato previamente com a companhia. A solicitação de autorização precisa ser formalizada pela prefeitura, por meio de ofício, e acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A instalação dos enfeites ficará restrita ao braço de iluminação pública do poste, considerado de responsabilidade municipal. A Copel também proíbe a ornamentação em estruturas que tenham equipamentos elétricos, como transformadores, chaves, religadores e bancos de capacitores.

O que a Copel permite na decoração natalina?

Segundo o gerente de Compartilhamento de Estruturas da Copel, Rafael Buckoski, os enfeites podem ser fixados nos postes desde que sejam confeccionados com materiais que não conduzam energia elétrica e respeitem as dimensões estabelecidas na norma.

Os projetos devem apresentar responsabilidade técnica para a instalação, a fixação e a segurança dos ornamentos.

“Para instalações de ornamentos em logradouros públicos que envolvam postes de energia, de parte de prefeituras ou empresas, a Copel deve ser contactada previamente pelos responsáveis”, explicou Buckoski.

Antes de instalar ou retirar a decoração, as equipes municipais também deverão avaliar as condições do local e planejar as atividades conforme as exigências técnicas e de segurança.

Quais instalações são proibidas nos postes?

A NTC 855902 estabelece restrições que vão além dos enfeites de fim de ano. A norma não permite a fixação de faixas, caixas de som, câmeras, radares e dispositivos similares nos postes, nas condições de compartilhamento tratadas pelo documento.

A pintura direta e a aplicação de adesivos são permitidas exclusivamente para identificação de logradouros públicos pelas prefeituras, na faixa entre 1,70 m e 2,40 m do solo. Adesivos para outras finalidades não são aceitos.

Na decoração natalina, também é proibida qualquer conexão direta à rede de distribuição da Copel, exceto nos casos previstos em norma específica.

A companhia poderá reprovar, restringir ou determinar a retirada de instalações que comprometam a segurança, a operação do sistema elétrico ou descumpram a NTC 855902.

Prefeituras receberão orientações antes do Natal

A Copel distribuirá a norma às prefeituras de sua área de concessão por meio dos Agentes de Relacionamento com o Poder Público. As equipes visitarão prefeitos e servidores municipais para entregar um folheto com as principais orientações e esclarecer dúvidas.

O gerente de Relacionamento com o Poder Público da Copel, Diogo Mantovani, afirmou que a comunicação antecipada busca permitir que os municípios preparem seus projetos antes do período de festas.

“Mais do que comunicar restrições, é necessário orientar previamente os municípios sobre as formas corretas e seguras de instalação”, afirmou.

Mantovani também destacou a necessidade de evitar pedidos de última hora. Segundo ele, instalações desse porte exigem tempo para planejamento, estudo e execução.

Primavera terá chuva acima da média no Paraná
Inverno termina com chuva acima da média no Paraná

Como solicitar autorização para enfeitar postes?

A autorização para decoração natalina deverá seguir as condições informadas pela Copel:

  1. Solicitação pela prefeitura: o pedido deve ser formalizado por ofício junto à companhia.
  2. Contato prévio: a Copel deve ser procurada antes da execução do projeto.
  3. Local de instalação: os enfeites ficam restritos ao braço de iluminação pública do poste.
  4. Responsabilidade técnica: a ART deve contemplar projeto, instalação, fixação e segurança.
  5. Materiais adequados: os ornamentos devem ser feitos de materiais não condutores de energia e respeitar as dimensões previstas na norma.
  6. Responsabilidade municipal: a instalação e a manutenção ficam sob responsabilidade técnica, civil e operacional do município e de seu responsável técnico.

A versão atualizada da Norma Técnica 855902, de 25 de agosto de 2026, está disponível no portal de normas técnicas da Copel .

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no WhatsApp

Entrar no grupo agora

Paulo Felipe

Jornalista com 15 anos de experiência em redações de jornais impressos e portais de notícias. Há 4 anos se dedica exclusivamente a escrever para portais de notícias. Somou-se a equipe do Diário do Sudoeste

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *