O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) reforça as regras para o uso de cadeirinhas e outros dispositivos de retenção infantil com a chegada do fim de ano e das férias. Pais e responsáveis devem conferir se o equipamento usado no carro é adequado à idade, ao peso e à altura da criança.
Pela Lei da Cadeirinha (Lei 14.071/2020), crianças com menos de dez anos que ainda não atingiram 1,45 metro de altura devem viajar no banco traseiro, com o dispositivo correspondente ao seu tamanho e idade, conforme a Resolução 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), esses dispositivos reduzem em até 70% o risco de morte e em até 90% o risco de ferimentos graves em crianças envolvidas em sinistros de trânsito.
Qual dispositivo usar em cada idade
A escolha deve levar em conta a idade, o peso e a altura da criança, além dos limites indicados pelo fabricante de cada equipamento:
- Bebê-conforto: para crianças de até um ano ou com menos de 13 kg, sempre instalado de costas para o banco da frente.
- Cadeirinha: para crianças de um a quatro anos ou com peso entre 9 kg e 18 kg.
- Assento de elevação: para crianças de quatro a sete anos e meio, ou com até 1,45 metro de altura e peso entre 15 kg e 36 kg.
- Cinto de segurança: para crianças acima de sete anos e meio e até dez anos, ou com mais de 1,45 metro, sem necessidade de assento.
Exceções previstas na lei
A legislação prevê situações em que a criança pode viajar fora dessas regras. Uma delas ocorre quando o veículo tem apenas banco dianteiro. Outra, quando o número de crianças com menos de dez anos é maior que a lotação do banco traseiro.
Também há exceção para carros que têm originalmente cintos de dois pontos no banco de trás. Nesse caso, a criança de quatro a sete anos e meio pode ir atrás usando só o cinto de dois pontos, ou na frente com assento de elevação, se o banco dianteiro tiver cinto de três pontos. A regra também deixa de valer quando a criança já atingiu 1,45 metro.
Selo do Inmetro e instalação correta
Todo dispositivo de retenção infantil precisa ter o selo de certificação do Inmetro, que pode ser conferido com fabricantes e vendedores. O Detran-PR orienta verificar se a cadeirinha é compatível com o carro, já que o mesmo modelo pode se ajustar de forma diferente em cada veículo.
Os manuais do carro e do equipamento ajudam na instalação, e um encaixe malfeito pode comprometer a segurança. Entre os erros mais comuns estão deixar o cinto de fixação frouxo, não conectar o terceiro ponto de ancoragem e virar o bebê no sentido do movimento do carro antes da hora.
Validade e cadeirinhas acidentadas
A recomendação é não usar nem vender cadeirinhas que já estiveram em acidentes. Numa colisão, o equipamento pode sofrer pequenas fissuras que afetam a estabilidade e a segurança.
O prazo de validade dos dispositivos costuma variar de cinco a dez anos. Também é preciso verificar com frequência se há desgaste, rachaduras ou deformações.
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Multa de R$ 293,47 e sete pontos
Transportar crianças em desacordo com as normas é infração gravíssima, conforme o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida.

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