FAEP orienta produtores a registrar danos após tornado

FAEP orienta produtores a registrar danos após tornado

Fotografias, vídeos, protocolos e registros oficiais são fundamentais para acionar seguros, Proagro e pedidos de prorrogação de dívidas rurais.

tornado piraí do sul
Foto: Divulgação Sistema FAEP
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Produtores rurais atingidos pelo tornado e pelas tempestades de 8 de agosto em diferentes regiões do Paraná devem registrar e formalizar rapidamente os prejuízos nas propriedades. Segundo o Sistema FAEP, a documentação é necessária para buscar indenizações de seguros, acionar o Proagro, pedir prorrogação de dívidas e outros ressarcimentos.

A primeira orientação é fotografar e filmar os danos antes de limpar os locais ou retirar materiais atingidos. Os registros devem incluir prejuízos em casas, galpões, granjas, aviários, silos, máquinas, equipamentos, cercas, lavouras e rebanhos.

O produtor também deve elaborar uma relação detalhada das perdas, com informações como quantidade de animais mortos, extensão da área de lavoura afetada e máquinas e equipamentos danificados.

Prejuízos devem ser formalizados

Após reunir os primeiros registros, o produtor deve procurar a Defesa Civil ou a prefeitura do município para formalizar os danos ocorridos na propriedade.

A orientação é solicitar um comprovante ou número de protocolo do atendimento. Esses documentos podem ser exigidos por bancos, seguradoras e órgãos públicos em processos de indenização, renegociação ou acesso a programas de apoio.

“A recomendação é formalizar os prejuízos o mais rápido possível, por meio da documentação dos danos. Isso permite comprovar as perdas e buscar os direitos previstos para cada situação”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

O dirigente também informa que o Sistema FAEP e os sindicatos rurais estão disponíveis para orientar produtores em eventuais dificuldades com bancos, seguradoras, concessionárias de energia elétrica e outras instituições.

Seguro deve ser acionado imediatamente

Quando a propriedade, a produção ou o bem atingido tiver cobertura de seguro, o sinistro deve ser comunicado imediatamente à seguradora ou ao corretor.

O Sistema FAEP recomenda que o contato seja feito, preferencialmente, por um canal que gere protocolo. O registro permite comprovar a comunicação do dano durante o processo de indenização.

Proagro exige comunicação ao banco

Nos financiamentos de custeio com cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), o produtor deve informar as perdas ao banco responsável pelo contrato.

É necessário solicitar formalmente a abertura da Comunicação de Ocorrência de Perdas (COP) e guardar o protocolo.

Antes de destruir restos de lavoura, reformar áreas afetadas ou iniciar um novo cultivo, o produtor deve aguardar a comprovação das perdas pelo profissional designado pelo agente financeiro.

Produtor pode pedir prorrogação de dívidas

Também existe a possibilidade de prorrogação das parcelas de crédito rural quando for comprovada a incapacidade de pagamento provocada, entre outras situações, por fenômenos naturais que prejudiquem a produção.

O pedido deve ser apresentado por escrito ao banco, preferencialmente antes do vencimento das parcelas.

A solicitação deve ser acompanhada por documentos que comprovem os prejuízos, como fotografias, vídeos, registro da Defesa Civil, Boletim de Ocorrência e, quando disponível, laudo técnico das perdas.

Danos por falta de energia podem ser ressarcidos

A interrupção no fornecimento de energia elétrica nas propriedades deve ser comunicada à Copel. O atendimento exclusivo e prioritário ao meio rural ocorre pelo Copel Agro, no telefone 0800 643 7676 ou pelo WhatsApp (41) 3013-8970.

Quando a instabilidade ou falta de energia provocar danos a motores, ordenhadeiras, resfriadores, climatizadores, eletrodomésticos ou outros equipamentos elétricos, o produtor pode solicitar ressarcimento à Copel.

O prazo informado para fazer a solicitação é de até 90 dias após o dano.

Animais mortos precisam ser registrados

Pecuaristas que perderam animais devem fotografar, contar e registrar as perdas antes da destinação das carcaças.

Quando houver identificação individual, também devem ser documentados brincos, números de registro e fichas do rebanho.

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) ou o médico-veterinário responsável deve ser consultado para orientar a destinação sanitária adequada das carcaças. O procedimento busca evitar contaminação do solo e da água e outros riscos sanitários.


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