Ficha digital de hóspedes substitui papel em hotéis e pousadas

Hotéis, pousadas, hostels e resorts de todo o Brasil passaram a implementar a nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes digital, a FNRH Digital, desde a última segunda-feira, 20 de abril.

O sistema substitui o preenchimento em papel por um processo 100% digital, que agiliza o check-in e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados. A ficha pode ser preenchida pelo hóspede antes da chegada ou diretamente no balcão da recepção.

Como funciona a nova ficha digital de hóspedes

Inspirada nos check-ins de aeroportos, a plataforma foi desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados, o Serpro. O hóspede pode preencher as informações digitando os dados ou optando pelo preenchimento automático por meio do Gov.br. Além disso, o acesso pode ser feito por link enviado pela hospedagem ou por QRCode no balcão da recepção. Pessoas sem celular podem utilizar o serviço disponibilizado pelo próprio estabelecimento.

A nova ficha foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República em 2024. O processo de adesão da hotelaria começou em novembro do ano passado, com orientação permanente do Ministério do Turismo ao setor. Consequentemente, o sistema marca o fim da era do papel e da burocracia desnecessária no atendimento dos meios de hospedagem.

Benefícios para hóspedes e meios de hospedagem

Para os viajantes, o benefício mais imediato é a rapidez. Com o sistema, o check-in pode ser concluído em segundos, especialmente para quem utiliza a conta Gov.br. Neste sentido, a ferramenta transforma um processo que antes tomava tempo em uma etapa praticamente instantânea.

Para os meios de hospedagem, a plataforma representa redução de custos operacionais, eliminando a necessidade de manter arquivos físicos por longos períodos. O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, destacou a segurança do sistema. “Todo o sistema foi construído sob o rigor da LGPD, com dados criptografados e total respeito à privacidade. O que estamos fazendo é usar a tecnologia para facilitar a vida do hóspede e profissionalizar o setor”, afirmou.

O que é verdade e o que é mito sobre a FNRH Digital

O Ministério do Turismo esclareceu os principais pontos da nova ferramenta e desmentiu informações falsas que circularam sobre o sistema. A coleta de dados de hóspedes não começou com a FNRH Digital. A Lei Geral do Turismo de 2008 já previa o envio de dados ao ministério. A portaria 41, de novembro de 2025, apenas digitalizou o processo, tornando-o mais rápido e seguro.

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Dados dos hóspedes são criptografados e protegidos

O sistema não permite a apropriação indevida de dados. O Gov.br funciona apenas como validador de identidade, confirmando o CPF do hóspede para evitar fraudes e erros de preenchimento. Além disso, os registros são criptografados e armazenados no banco de dados do Serpro. O Ministério do Turismo acessa apenas dados quantitativos. Dados individuais só podem ser acessados por ordem judicial ou policial.

A ficha não coleta dados sobre gastos dos hóspedes

A FNRH Digital não coleta informações sobre despesas dos hóspedes. O sistema serve exclusivamente para estatísticas oficiais de fluxo turístico e apoio à segurança pública. Consequentemente, não há risco de exposição de informações financeiras pessoais dos viajantes por meio da plataforma.

Perguntas frequentes sobre a nova ficha digital

O check-in antecipado não é obrigatório. O hóspede pode optar pelo preenchimento digital já no hotel, com auxílio do atendente no balcão. Além disso, o sistema oficial é gratuito para os meios de hospedagem. Eventuais custos dependem apenas do contrato do estabelecimento com seus fornecedores de softwares de gestão.

Empreendimentos que ainda não aderiram ao sistema podem fazê-lo. O Ministério do Turismo reforça que está à disposição da hotelaria de todo o país para orientar o processo de transição.

O foco inicial é sensibilizar o setor quanto à necessidade de adaptação e conscientizar sobre os benefícios do sistema. Ao todo, 19.231 meios de hospedagem regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos precisam se adequar à nova exigência. Saiba mais clicando aqui.