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Fim da escala 6×1: veja quando começam as novas regras

Trabalhadores terão direito à escala 5x2 após 60 dias da promulgação; jornada semanal cairá gradualmente de 44 para 40 horas.

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Senado aprova redução gradual da jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado e manutenção dos salários.

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (14), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1 no Brasil. A medida estabelece cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana, sem redução salarial. A implementação ocorrerá gradualmente, após a promulgação da emenda.

A PEC 221/2019 também reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais. O texto passou por dois turnos de votação, com 75 votos favoráveis e um contrário, e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a mudança deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores. O número inclui 22 milhões de empregados formais e aproximadamente 4,8 milhões de informais que trabalham mais de 40 horas semanais.

O estudo utiliza dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada pelo IBGE em 2025. Entre os trabalhadores com carteira assinada, 54% cumprem jornadas superiores ao novo limite semanal.

Quando o fim da escala 6×1 entra em vigor?

As primeiras mudanças entrarão em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. A partir desse prazo, as empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.

Caso o Congresso Nacional promulgue a PEC ainda em outubro, as primeiras regras poderão entrar em vigor em dezembro de 2026. A data definitiva depende da formalização da emenda.

A segunda etapa ocorrerá 12 meses após a primeira redução. Nesse momento, a jornada máxima passará de 42 para 40 horas semanais, mantendo os dois dias de descanso remunerado. Assim, a transição completa levará 14 meses.

Ao final desse período, a regra geral estabelecerá o limite de oito horas diárias e 40 horas semanais, sem redução dos salários.

Como será a redução da jornada de trabalho?

Durante a primeira fase da transição, os empregados poderão trabalhar até 42 horas semanais, distribuídas em cinco dias.

Nesse período, as duas horas que ultrapassam a jornada de oito horas diárias poderão ser distribuídas ao longo da semana. Caso a divisão seja igual, cada dia terá oito horas e 24 minutos de trabalho.

Após 14 meses da promulgação, a jornada semanal cairá para 40 horas. Dessa forma, o empregado trabalhará, em regra, oito horas por dia, durante cinco dias da semana.

O trabalho além dos limites previstos estará sujeito às regras de remuneração de horas extras.

Trabalhador ainda poderá cumprir escala 6×1?

A PEC permite a adoção excepcional de escalas diferentes da 5×2, desde que exista previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Nesse modelo, as empresas poderão distribuir os dias de descanso de outra forma. Entretanto, precisarão compensar as folgas dentro do mesmo mês-calendário.

O trabalhador deverá usufruir de pelo menos um dia de descanso em cada período máximo de uma semana. Além disso, ao final do mês, terá direito à média equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Assim, a escala 6×1 poderá ocorrer excepcionalmente, desde que exista negociação coletiva e compensação do descanso adicional no mesmo mês.

Terceirizados do poder público terão prazo diferente

Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão uma regra específica de transição.

Nesse caso, as empresas contratadas pelo poder público terão prazo de 12 meses após a promulgação para implementar o fim da escala 6×1. Para os demais empregadores, o prazo geral será de 60 dias.

A diferenciação busca evitar interrupções na prestação de serviços públicos essenciais executados por empresas terceirizadas.

Entretanto, contratos que passarem por aditamento depois de 60 dias da promulgação deverão observar as novas regras de jornada.

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Quem recebe mais de R$ 21 mil terá regras específicas

A proposta também estabelece uma exceção para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Pelo valor informado na proposta, o limite corresponde a R$ 21.188,87 mensais.

Para esses profissionais, a redução da jornada não será obrigatória. A mudança poderá ocorrer por decisão do empregador ou mediante acordo ou convenção coletiva.

Mesmo nessa situação, a PEC determina a adoção da escala 5×2, com dois dias de descanso semanal.

Pequenas empresas poderão ter medidas de adaptação

A PEC autoriza a edição de uma lei complementar para estabelecer medidas transitórias destinadas aos microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

O objetivo é permitir mecanismos de mitigação dos impactos da redução da jornada sobre esses segmentos.

No entanto, a proposta não define quais medidas serão adotadas. As condições dependerão de regulamentação posterior.

Até a promulgação e o início dos prazos previstos, permanecem válidas as regras atuais de jornada e descanso. A aprovação pelo Senado, portanto, não representa uma mudança imediata nas escalas de trabalho.

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Gustavo Ferreira

Jornalista atuante em portais de notícias há 20 anos. Trabalhou como redator independente para diversas redações.

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