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Prazo para aderir ao Simples vai até 15 de outubro

Empresas que pretendem ingressar em 2027 ganharam mais tempo; escolha pelo regime regular do IBS e da CBS vai até dia 30

economia

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou até 15 de outubro de 2026 o prazo para empresas solicitarem ingresso no regime em 2027. A mudança amplia o período de adaptação à reforma tributária, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae.

As empresas optantes que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha. Essa decisão produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027.

A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na segunda-feira (28), formalizou os novos prazos. O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, observadas as condições de enquadramento.

Prazo do Simples Nacional vale para ingresso em 2027

O período de adesão começou em 1º de setembro e agora termina em 15 de outubro. A regra alcança empresas que ainda não estão no Simples e pretendem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Antes da mudança de calendário, a opção ocorria em janeiro. A antecipação integra a transição para o novo sistema tributário e busca permitir que as empresas definam o enquadramento antes do início do ano.

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência. Ainda assim, deve verificar eventuais pendências ou situações de exclusão que possam afetar o enquadramento em 2027.

IBS e CBS podem ter recolhimento separado

A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e escolher o regime regular exclusivamente para o IBS e a CBS. Para o primeiro semestre de 2027, essa opção deverá ocorrer até 30 de outubro de 2026.

Quem não escolher o regime regular permanecerá com os dois tributos na sistemática do Simples durante o primeiro semestre.

Haverá uma nova oportunidade de escolha entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A análise deve considerar o perfil dos clientes, os fornecedores, a geração e o aproveitamento de créditos tributários. Formação de preços e impacto no fluxo financeiro também entram na avaliação.

Pendências poderão ser regularizadas até 30 de outubro

As empresas com pendências que impeçam o ingresso no Simples terão até 30 de outubro para regularizar a situação.

Já o cancelamento da opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ocorrer de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

A desistência terá caráter irretratável. Por isso, a decisão exige atenção aos efeitos sobre o enquadramento pretendido para o próximo ano.

Empresas abertas no fim do ano têm regra específica

Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ produzirá efeitos no restante de 2026 e em 2027.

A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS também poderá ocorrer na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário não queira permanecer no Simples no próximo ano, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

A alteração não muda o calendário de opção pelo Simei, aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Nesse caso, permanece o período de janeiro, até o último dia útil do mês.

Emissor nacional de notas terá novo prazo

Outra mudança anunciada envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). A obrigatoriedade de uso do emissor nacional pelas empresas optantes pelo Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O objetivo é ampliar o tempo de adaptação tecnológica e operacional de municípios e empresas. A preparação inclui testes de emissão, integração com sistemas de gestão e revisão dos dados fiscais.

A regulamentação também prevê incorporar as informações da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) ao PGDAS-D. A prestação dessas informações terá periodicidade anual, de janeiro a março.

CFC aponta necessidade de orientação às empresas

O presidente do CFC, Joaquim Bezerra, afirmou que a prorrogação atende à preocupação da entidade com o tempo disponível para orientar os empresários.

“A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, declarou.

Bezerra se reuniu na segunda-feira com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Segundo o presidente do CFC, o prazo adicional permitirá ampliar a coordenação entre as instituições e apoiar a adaptação das micro e pequenas empresas.

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Gustavo Ferreira

Jornalista atuante em portais de notícias há 20 anos. Trabalhou como redator independente para diversas redações.

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