O uso medicinal do canabidiol (CBD), substância não psicoativa presente na planta Cannabis sativa, tem motivado o aumento de ações judiciais no Paraná para garantir o acesso ao tratamento. A busca por decisões favoráveis foi impulsionada, principalmente, por mudanças regulatórias recentes.
Entre elas está a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada em 28 de janeiro de 2026, que autoriza a venda do fitofármaco em farmácias de manipulação.
Perfil dos pacientes
Na Justiça Federal do Paraná (JFPR), os pedidos envolvem pacientes de diferentes idades e condições clínicas. Segundo a juíza federal substituta Ana Carolina Morozowski, da 3ª Vara Federal de Curitiba (Central de Saúde), a maioria dos casos envolve crianças.
“A maioria é para crianças com epilepsia refratária ou transtorno do espectro autista, mas também há adultos e jovens com dor crônica, esquizofrenia e outros transtornos psiquiátricos”, explica.
Exigências para acesso pelo SUS
Para obter decisão favorável ao fornecimento do canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS), é necessário cumprir critérios rigorosos. Entre eles, estão a comprovação de que não existe alternativa terapêutica eficaz disponível na rede pública, a incapacidade financeira do paciente e evidências científicas de eficácia e segurança para o caso específico.
De acordo com a magistrada, há maior respaldo científico em casos de epilepsia refratária. Já para outras condições, como Alzheimer, os estudos ainda são inconclusivos.
Prazos e análise judicial
O tempo médio de análise das ações na Central de Saúde da JFPR pode chegar a 160 dias, desde o ajuizamento até a sentença. No entanto, em situações consideradas urgentes e com documentação completa, o prazo pode ser reduzido para até dois dias.
Pedidos que envolvem produtos importados específicos tendem a enfrentar maior dificuldade e risco de negativa. Nesses casos, o Judiciário costuma avaliar a possibilidade de substituição por medicamentos similares disponíveis no Brasil.
Atualmente, apenas um medicamento à base de canabidiol possui registro completo no país. A maioria dos produtos disponíveis tem autorização da Anvisa, mas não é registrada como medicamento.
Produtor rural deve atualizar cadastro para acessar Copel Agro
Competência e outros pedidos
A Justiça Federal analisa apenas solicitações de fornecimento do produto. Já os pedidos para cultivo próprio da planta são de competência das varas criminais, geralmente por meio de habeas corpus.
Um exemplo foi o caso analisado pela 5ª Vara Federal de Londrina, em 2025, em que um paciente com transtorno de ansiedade generalizada e TDAH obteve autorização para cultivo após comprovar que os tratamentos convencionais não apresentaram resultados satisfatórios.





