Sistema FAEP critica veto à Lei dos Safristas

colheita de soja

O Sistema FAEP manifestou repúdio ao veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei 715/2023, conhecido como Lei dos Safristas. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11). A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e buscava garantir que trabalhadores temporários do campo mantivessem o acesso ao Bolsa Família durante contratos formais de safra, fortalecendo a formalização das relações de trabalho no meio rural.

Segundo a entidade, o veto representa um retrocesso para trabalhadores e produtores rurais. Além disso, o Sistema FAEP anunciou que atuará junto a deputados federais e senadores para tentar derrubar a decisão presidencial durante a análise do tema pelo Congresso Nacional.

FAEP afirma que veto prejudica trabalhadores rurais

O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, afirmou que a medida impede a solução de um problema histórico enfrentado pelo setor agrícola. De acordo com ele, muitos trabalhadores em situação de vulnerabilidade recusam contratos formais por receio de perder o benefício social que sustenta suas famílias nos períodos sem atividade agrícola.

“O veto interrompe a solução de um problema crônico e antigo do campo: o trabalhador rural em situação de vulnerabilidade recusa o contrato formal de safra por receio fundado de perder o Bolsa Família, que é a renda que sustenta sua família nos meses em que não há colheita”, afirmou Meneguette.

Conforme o dirigente, a consequência é a manutenção da escassez de mão de obra durante as safras, o estímulo à informalidade, a perda de produção agrícola e a permanência de famílias à margem do mercado formal de trabalho.

“O maior prejudicado pelo veto não é o produtor rural, é o trabalhador safrista e sua família”, completou.

Impactos para o Paraná e para a produção agrícola

Os contratos temporários de safra são amplamente utilizados em atividades agrícolas que exigem reforço de mão de obra em períodos específicos, como preparo do solo, plantio e colheita. No Paraná, essa modalidade de contratação é considerada estratégica para diversas cadeias produtivas.

O Estado se destaca nacionalmente na produção de grãos, café, maçã, uva, hortifrúti, erva-mate e proteína animal. Além disso, milhares de trabalhadores safristas são mobilizados anualmente para atender demandas de culturas que dependem de trabalho manual e não podem ser totalmente mecanizadas.

Para Meneguette, a manutenção das regras atuais gera insegurança tanto para produtores quanto para trabalhadores. Segundo ele, muitos profissionais deixam de aceitar vagas formais por receio de comprometer o acesso a benefícios sociais.

“A insegurança jurídica e social que o veto perpetua atinge em cheio o produtor que quer contratar formalmente e não encontra trabalhadores dispostos a assinar a carteira, e atinge o trabalhador paranaense que abre mão de uma renda digna por medo de desamparar sua família”, declarou.

Projeto retorna ao Congresso Nacional

Com o veto presidencial, o Projeto de Lei 715/2023 retorna ao Congresso Nacional, onde deputados e senadores poderão analisar a manutenção ou derrubada da decisão. Neste sentido, o Sistema FAEP informou que continuará acompanhando a tramitação e defendendo a aprovação da proposta.

O dirigente da entidade também criticou a medida adotada pelo governo federal. “Este é mais um golpe que quem trabalha no campo recebe nesta semana. Não há coerência em defender, no discurso, a promoção do trabalho e, no ato concreto, manter uma regra que desestimula o trabalho formal”, afirmou.

Segundo o despacho presidencial, o projeto foi vetado por ser considerado inconstitucional e contrário ao interesse público devido ao impacto orçamentário e financeiro que poderia gerar. O documento não apresentou outros detalhamentos sobre a decisão.

O que previa o Projeto de Lei 715/2023

O PL 715/2023, Lei dos Safristas, foi aprovado inicialmente pela Câmara dos Deputados em 2024. Posteriormente, o texto passou pelo Senado Federal, recebeu alterações e retornou para nova análise dos deputados. Em 19 de maio deste ano, a Câmara aprovou novamente a proposta após avaliações de mérito, adequação financeira e constitucionalidade por quatro comissões.

O projeto altera as Leis nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e nº 14.601, de 19 de junho de 2023. A principal mudança prevista era excluir a remuneração obtida em contratos de safra do cálculo da renda familiar mensal utilizada para concessão de benefícios sociais. Além disso, o texto também estabelecia regras para o registro das informações desses contratos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).