STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por postagens ilegais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (26), para responsabilizar plataformas de redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários. Por 8 votos a 3, a Corte declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que condicionava a responsabilização à ausência de cumprimento de ordem judicial de remoção.

A decisão altera de forma significativa a relação entre usuários e big techs, como Facebook, Google e X (antigo Twitter), que antes não respondiam civilmente por publicações de terceiros. Agora, essas empresas poderão ser diretamente responsabilizadas por danos causados por conteúdos ilegais — como postagens antidemocráticas, mensagens de ódio, discurso discriminatório e pornografia infantil — mesmo sem decisão judicial, desde que haja notificação extrajudicial.

STF derruba artigo central do Marco Civil da Internet

O Artigo 19 previa que, com o intuito de proteger a liberdade de expressão e evitar censura, os provedores de aplicações de internet só poderiam ser responsabilizados se descumprissem ordem judicial de remoção de conteúdo. Com a decisão do STF, o dispositivo passa a ser considerado incompatível com a Constituição Federal, por não garantir adequadamente a proteção aos direitos fundamentais e à democracia.

A Corte também aprovou uma tese jurídica vinculante, que define os parâmetros a serem seguidos até que o Congresso Nacional aprove nova regulamentação sobre o tema. Segundo essa tese, as plataformas estão sujeitas à responsabilização civil quando, notificadas, não removerem os seguintes tipos de conteúdo ilegal:

  • Ações antidemocráticas
  • Apologia ao terrorismo
  • Indução ao suicídio e à automutilação
  • Discriminação por raça, religião ou identidade de gênero
  • Conteúdos homofóbicos e transfóbicos
  • Crimes e discursos de ódio contra mulheres
  • Pornografia infantil
  • Tráfico de pessoas

Votos divergentes e fundamentações

O último voto foi do ministro Nunes Marques, contrário à responsabilização direta das plataformas. Para ele, a liberdade de expressão, cláusula pétrea da Constituição, deve ser preservada. O ministro sustentou que a responsabilidade deve recair exclusivamente sobre quem publicou o conteúdo, ou seja, o usuário.

“A liberdade de expressão é pedra fundamental para a necessária troca de ideias que promove o desenvolvimento da sociedade”, afirmou Marques.

Já os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram a favor da responsabilização das plataformas.

A ministra Cármen Lúcia destacou a mudança tecnológica desde a sanção do Marco Civil da Internet, em 2014. Segundo ela, as plataformas tornaram-se donas das informações, com algoritmos opacos e poder de controle sobre os fluxos de conteúdo.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que as big techs atuam com um modelo de negócio agressivo e que a internet não pode ser uma terra sem lei.

Para Flávio Dino, o provedor de aplicações deve responder civilmente por danos decorrentes de conteúdos ilícitos gerados por terceiros.

O ministro Gilmar Mendes classificou o Artigo 19 como ultrapassado, enfatizando que a regulação das redes sociais não ameaça a liberdade de expressão.

Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade, afirmando que o dispositivo onera os usuários, que precisam recorrer ao Judiciário mesmo diante de conteúdos evidentemente ilegais.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam que a notificação extrajudicial deve ser suficiente para a retirada de postagens ilegais, sem necessidade de ordem judicial.

Já o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, afirmou que a ordem judicial é obrigatória apenas para casos de crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação. Nos demais casos, como publicações com teor antidemocrático ou terrorista, basta a notificação para remoção.

Casos julgados envolvem Facebook e Google

A decisão do STF ocorreu no julgamento conjunto de dois recursos que envolvem diretamente a aplicação do Marco Civil da Internet.

No primeiro caso, relatado pelo ministro Dias Toffoli, a Corte analisou recurso do Facebook, que contestava uma condenação por danos morais após a criação de um perfil falso de um usuário.

O segundo recurso, relatado pelo ministro Luiz Fux, foi apresentado pelo Google, que questionava a exigência de fiscalização prévia e retirada de conteúdo ofensivo de um site hospedado pela empresa.

Ambos os processos serviram de base para o STF firmar um novo entendimento jurídico sobre a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil.

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