Nova Carteira de Identidade Nacional unifica dados, adota o CPF como número único e promete ser dez vezes mais segura — entenda os prazos e o que fazer agora
Desde janeiro de 2024, o Brasil passou a emitir um novo documento de identidade — a Carteira de Identidade Nacional (CIN) — que substitui o antigo RG e unifica a identificação de todos os brasileiros em uma única base nacional, com o CPF como número-chave.
O que é a CIN e por que ela muda tudo
A CIN foi criada pelo Decreto nº 10.977/2022 e representa a maior transformação no sistema de identificação civil do Brasil em décadas. O principal problema que ela resolve é histórico: antes, um mesmo cidadão podia ter números de RG diferentes em cada estado onde viveu, facilitando fraudes e dificultando o cruzamento de dados entre órgãos públicos.
Com a nova carteira, o CPF passa a ser o número único de identificação válido em todo o território nacional. Isso significa que dados de todas as brasileiras e brasileiros ficam disponíveis em tempo real, e todos os órgãos governamentais passam a consumir as informações da mesma fonte oficial.
| RG antigo • Número diferente por estado • Sem integração nacional de dados • Sem QR Code ou leitura digital • Validade não padronizada • Suscetível a falsificação • Apenas documento físico | Nova CIN • CPF como número único nacional • Base integrada em todo o Brasil • QR Code + área MRZ de leitura •Validade escalonada por idade •10× mais segura (Serasa, 2025) • Versão digital no app Gov.br |
| Prazos e cronograma |
|---|
| Fevereiro de 2022 Decreto nº 10.977 institui a CIN e define prazo de 10 anos para transição Janeiro de 2022 Estados obrigados a emitir a CIN; emissão do RG antigo é descontinuada Novembro de 2025 Novos pedidos de benefícios do INSS passam a exigir validação biométrica Janeiro de 2027 Emissão da CIN torna-se obrigatória para cidadãos sem cadastro biométrico Janeiro de 2028 Prazo para quem já tem biometria em TSE, CNH ou passaporte 1º de março de 2032 RG antigo perde validade definitivamente; apenas CIN será aceita |
| Validade do novo documento | ||
|---|---|---|
| Até 12 anos 5 anos de validade | 12 a 59 anos 10 anos de validade | 60 anos ou mais Permanente validade indeterminada |
Custos e como solicitar
A primeira via e as renovações por vencimento de prazo são gratuitas. A segunda via — em caso de perda, roubo ou dano — tem taxa definida por cada estado. NO Paraná para o ano de 2026 o valor é de R$ 51,51.
Para solicitar, o cidadão deve agendar atendimento presencial no Instituto de Identificação do seu estado, levando certidão de nascimento ou casamento original e o CPF regularizado. Em muitos estados o agendamento pode ser feito online. O documento fica pronto em até 22 dias úteis (podendo variar por estado).
O RG antigo continua válido até 28 de fevereiro de 2032. Não há pressa obrigatória, mas especialistas recomendam antecipar a troca para garantir acesso pleno a serviços digitais e benefícios sociais, que progressivamente exigirão biometria vinculada à CIN.
Segurança e tecnologia
“A CIN possui um número único válido em todo o território nacional. Com essa numeração unificada, a pessoa é individualizada de forma inequívoca. Os dados vinculados ao CPF são validados por meio da coleta biométrica, que assegura a autenticidade da identidade.”
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Estudo da Serasa Experian, baseado em 30 milhões de transações financeiras em 2025, indica que a CIN é até dez vezes menos suscetível a fraudes que o RG. O documento conta com mecanismos antifraude, recursos gráficos avançados, QR Code, assinatura digital e, no meio digital, proteção por múltiplas camadas de criptografia. A partir de março de 2032, os institutos de identificação só poderão emitir o modelo em cartão de policarbonato — material rígido e mais resistente à adulteração.
A versão digital e documentos opcionais
Após emitir o documento físico, o cidadão pode acessar a CIN digital pelo aplicativo Gov.br (conta nível prata ou ouro). A versão digital permite incluir outros registros, como CNH, título de eleitor, PIS/Pasep, NIS, certificado de reservista e carteira de trabalho — todos de inclusão opcional. Portadores da CIPTEA (autismo) também podem incluir essa informação, visível apenas na versão digital.
A CIN digital é aceita em todo o território nacional e ainda acessa o “nível ouro” da plataforma Gov.br, liberando serviços federais, estaduais e municipais de forma mais ágil.





