O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (17), acolher dois recursos apresentados pela deputada federal e pré-candidata ao Senado, Gleisi Hoffmann, em processos relacionados a declarações feitas sobre o ex-procurador e ex-deputado federal Deltan Dallagnol.
Com a decisão, o tribunal afastou o entendimento de que as manifestações da parlamentar configuraram irregularidade eleitoral. Os desembargadores concluíram que as declarações questionadas estavam fundamentadas em documentos oficiais emitidos pela Justiça Eleitoral.
Segundo o TRE-PR, as afirmações de Gleisi Hoffmann sobre a situação eleitoral de Dallagnol tiveram como base certidão e acórdão expedidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Multa e restrições impostas à deputada foram anuladas
O julgamento também resultou na anulação das penalidades que haviam sido aplicadas anteriormente à parlamentar. Entre as sanções revertidas estão uma multa eleitoral e a proibição de repetir as declarações que haviam sido objeto das ações judiciais.
Ao analisar os recursos, os integrantes da Corte Eleitoral entenderam que não havia elementos suficientes para justificar a manutenção das restrições impostas em primeira instância.
Além disso, os magistrados consideraram aspectos relacionados à liberdade de expressão e ao direito de manifestação em debates políticos, seguindo entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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Durante o julgamento, os desembargadores acompanharam uma interpretação alinhada à jurisprudência do STF sobre manifestações em contexto político. Dessa forma, concluíram que as declarações realizadas pela deputada não justificavam a aplicação das medidas restritivas anteriormente determinadas.
Com o acolhimento dos recursos, as decisões de primeira instância foram reformadas e as penalidades deixaram de produzir efeitos.
Ações foram movidas pelo Partido Novo
Os processos tiveram origem em representações apresentadas pelo Diretório Estadual do Partido Novo no Paraná. Nas ações, o partido sustentava que as declarações feitas por Gleisi Hoffmann configurariam propaganda eleitoral antecipada de caráter negativo contra Deltan Dallagnol.
Em primeira instância, os pedidos haviam sido considerados procedentes, resultando na aplicação de multa e na determinação para que a parlamentar não repetisse as manifestações questionadas.
Com a decisão unânime do TRE-PR, essas sanções foram integralmente revertidas, encerrando, na esfera regional da Justiça Eleitoral, o entendimento de que houve irregularidade eleitoral nas declarações analisadas.

